TJSP - 0012210-21.2023.8.26.0053
1ª instância - 04 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0012210-21.2023.8.26.0053/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Luiz Artur Simões Mendes - Embargdo: Estado de São Paulo (Procurador Geral do Estado) - Magistrado(a) Leonel Costa - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA CONVERSÃO DA URV.
EXAME DE CONFORMIDADE AO TEMA 5 DO STF FEITO ANTERIORMENTE.
REANÁLISE VEDADA.
RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO.
HONORÁRIOS RECURSAIS.
IMPOSSIBILIDADE.HONORÁRIOS RECURSAIS.
FIXAÇÃO E MAJORAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
NÃO HÁ QUE SE FALAR EM FIXAÇÃO OU MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE FIXAÇÃO ANTERIOR DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM PROL DA EMBARGANTE.
INTELIGÊNCIA DO ART. 85, § 11, DO CPC.
MAIS QUE ISSO, É VEDADO O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS NO CASO DE PROVIMENTO DO RECURSO, COMO O CASO EM TELA, POIS “A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA PREVISTA NO ART. 85, § 11 DO CPC PRESSUPÕE QUE O RECURSO TENHA SIDO INTEGRALMENTE DESPROVIDO OU NÃO CONHECIDO PELO TRIBUNAL, MONOCRATICAMENTE OU PELO ÓRGÃO COLEGIADO COMPETENTE.
NÃO SE APLICA O ART. 85, § 11, DO CPC EM CASO DE PROVIMENTO TOTAL OU PARCIAL DO RECURSO, AINDA QUE MÍNIMA A ALTERAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO E LIMITADA A CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO.” (STJ.
CORTE ESPECIAL.
RESP 1.864.633-RS, RESP 1.865.223-SC E RESP 1.865.553-PR, REL.
MIN.
PAULO SÉRGIO DOMINGUES, JULGADOS EM 9/11/2023) (RECURSO REPETITIVO TEMA 1059) (INFO 795).DECISÃO MANTIDA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Christovao de Camargo Segui (OAB: 91529/SP) - Christovao de Camargo Segui (OAB: 91529/SP) - Jorge Antonio Dias Romero (OAB: 314507/SP) (Procurador) - 1° andar -
13/06/2025 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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13/06/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 05:59
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/05/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 16:13
Ato ordinatório
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23/03/2025 04:28
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/11/2024 13:37
Conclusos para decisão
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04/11/2024 11:50
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/11/2024 09:56
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2024 10:34
Conclusos para decisão
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28/09/2024 03:43
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 19:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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19/09/2024 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/09/2024 07:54
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 14:04
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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29/04/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 16:02
Conclusos para decisão
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24/02/2024 09:17
Certidão de Publicação Expedida
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23/02/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 06:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/02/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/02/2024 09:49
Conclusos para decisão
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21/02/2024 16:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/02/2024 10:22
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/02/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 16:26
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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28/09/2023 13:09
Conclusos para decisão
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22/08/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2023 02:07
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2023 11:00
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2023 09:54
Conclusos para decisão
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24/04/2023 09:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2009
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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