TJSP - 1005010-47.2025.8.26.0223
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005010-47.2025.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ellem Nauane Costa de Melo - Booking.com - Assim sendo, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil, consignando para o detalhe de que a oposição de embargos fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes, dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º do CPC.
Isento de custas e honorários advocatícios, consoante expressa determinação da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, (no prazo de 10 dias úteis, a contar da intimação da sentença), o recorrente, sob pena de deserção, no prazo de até 48:00 horas após a interposição, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, par.
I, da Lei 9.099/95), ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, deverá efetuar o pagamento do preparo, que corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, ou seja, R$ 185,10 (5 X R$ 37,02), a ser recolhida na guia DARE;quando não se tratar de execução de título extrajudicial ou 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, ou seja, R$ 185,10 (5 X R$ 37,02), a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, ou seja, R$ 185,10 (5 X R$ 37,02); c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ademais, deve-se observar o disposto no Comunicado CG nº 1079/2020, disponibilizado no D.J.E do dia 19/10/2020, pág. 05/06, o qual prevê que, conforme Comunicado CG 881/2020, desde 14/09/2020 encontra-se disponível no sistema de peticionamento eletrônico campo específico para que os senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a queima automática da guia.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a)acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br) Fica a parte vencedora advertida de que, em regra, não haverá cobrança de taxa judiciária para cadastro/distribuição do cumprimento de sentença nos Juizados, SALVO se o exequente tiver sido condenado por litigância de má-fé ou quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má-fé.
O recolhimento será de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória.
Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade para retirada.
Decorrido o prazo e na inércia do interessado, a Serventia procederá à inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e intimem-se as partes.
Nada sendo requerido em trinta dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Dispensado o registro da sentença, nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
P.I. - ADV: GUSTAVO MARCELO SILVANO (OAB 462709/SP), MARCELO KOWALSKI TESKE (OAB 478881/SP) -
04/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:34
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
29/08/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 22:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 16:47
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/06/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 18:25
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 14:36
Recebida a Petição Inicial
-
27/04/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008227-96.2016.8.26.0590
Elisia Meira de Souza
Fundacao Petrobras de Seguridade Social ...
Advogado: Marlus Santos Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2012 17:15
Processo nº 1074880-10.2025.8.26.0053
Claudio Ferreira Lage
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Luciano Nitatori
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2025 12:08
Processo nº 4011158-07.2025.8.26.0002
Germano da Silva Quaray
Sodre Santoro Leiloes
Advogado: Fernando Biazzus Rodrigues Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 15:34
Processo nº 1005296-37.2024.8.26.0198
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Gerplas Embalagens Plasticas LTDA
Advogado: Hermano Almeida Leitao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/10/2024 16:36
Processo nº 1000828-26.2020.8.26.0568
Flavio Margotti
Thiago Trochillo
Advogado: Carlos Teodoro Soster
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/02/2020 19:03