TJSP - 1006583-26.2023.8.26.0568
1ª instância - 01 Civel de Sao Joao da Boa Vista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006583-26.2023.8.26.0568 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São João da Boa Vista - Apelante: Vinícius Luis Franchiosi (Justiça Gratuita) - Apelado: Rogério Ramos Fontes Cabral e outro - Magistrado(a) Paulo Alcides - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMBARGOS À EXECUÇÃO AMPARADA EM DUPLICATAS MERCANTIS IMPROCEDÊNCIA.
INCONFORMISMO.
NÃO ACOLHIMENTO.
APELANTE, NA CONDIÇÃO DE COFIADOR, É PARTE LEGÍTIMA PARA PROSSEGUIR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA EXECUTIVA, EM CONJUNTO COM A DEVEDORA PRINCIPAL.
INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 794, §2º E 778, §1º, IV, AMBOS DO CPC E ARTIGO 346, INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL.
AUSÊNCIA DE EXCESSO DE COBRANÇA A SER RECONHECIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gustavo Ansani Mancini Nicolau (OAB: 328964/SP) - Jose Alexandre de Santana Marques (OAB: 57801/GO) - 3º andar -
26/06/2025 07:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
19/06/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2025 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 16:18
Conclusos para despacho
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16/05/2025 16:14
Conclusos para despacho
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16/05/2025 15:34
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/04/2025 21:27
Julgada improcedente a ação
-
11/12/2024 10:12
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 01:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/11/2024 21:22
Apensado ao processo
-
11/11/2024 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2024 14:12
Conclusos para decisão
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16/08/2024 13:47
Conclusos para despacho
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16/08/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/07/2024 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/07/2024 10:18
Conclusos para despacho
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18/07/2024 16:15
Conclusos para despacho
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18/07/2024 16:13
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
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18/07/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 12:44
Conclusos para despacho
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17/06/2024 10:51
Conclusos para despacho
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15/06/2024 00:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2024 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/05/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2024 16:03
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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25/01/2024 15:50
Conclusos para decisão
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24/01/2024 10:56
Conclusos para despacho
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23/01/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2023 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2023 17:02
Determinada a emenda à inicial
-
03/10/2023 09:20
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 22:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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