TJSP - 1031815-64.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1031815-64.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Urgência - Alessandra Antonia da Silva Correa -
Vistos.
PROCESSE-SE PELA LEI 12.153/09, que regulamenta os Juizados Especiais da Fazenda Pública JEFAZ, na medida em que instalado neste foro esse órgão com COMPETÊNCIA ABSOLUTA (art. 2º, § 4º).
DESNECESSÁRIA A ANÁLISE DE EVENTUAL GRATUIDADE DA JUSTIÇA NESTE MOMENTO, pois o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, da Lei 9.099/95).
NÃO HÁ PRAZO DIFERENCIADO PARA A PRÁTICA DE QUALQUER ATO PROCESSUAL, inclusive interposição de recursos (art. 7º, da Lei 12.153/09).
Com efeito, no juízo de cognição sumária a que se submete o pedido, FALTAM, AO MENOS, POR ORA, ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
O princípio constitucional que ordena a obediência ao contraditório impede no caso o adiantamento da tutela.
Ora, tanto quanto possível, e no caso é, deve ser compatibilizada a tutela provisória de urgência com o respeito ao contraditório.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI, e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se a ré para contestar ao pedido no prazo de 30 dias úteis (arts. 7º c/c 12-A da Lei 9.099/95).
Suscitada(s) preliminar(es) do art. 337, do CPC e/ou juntados documentos, intime-se a parte autora para manifestar em 15 dias.
Em respeito ao princípio da cooperação, juntem as partes, em momento oportuno, as peças processuais com os códigos de petição intermediária respectivos.
Ou seja, ao proceder o peticionamento eletrônico de petições intermediárias, por meio "Petição Intermediária de 1º Grau", deverá ser cadastrado na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: 692 - Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC); 38001 - Contestação; 38028 - Manifestação sobre a Contestação (Réplica); 38022 - Indicação de Provas; 8298 - Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento; 688 - Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC; 38027 - Embargos de declaração; 38002 - Recurso Inominado 38024 - Contrarrazões, a fim de conferir maior celeridade na identificação do pedido no fluxo de trabalho dos autos digitais.
Intimem-se. - ADV: ÉVELIN GUEDES DE ALCÂNTARA (OAB 203266/SP) -
09/09/2025 01:22
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 23:56
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 23:56
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 23:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/09/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4002995-32.2025.8.26.0004
Fernanda dos Santos Fialho
Ramses Import. Diversoes e Eletronics Lt...
Advogado: Elen das Merces Mesquita
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 14:49
Processo nº 1025896-91.2025.8.26.0506
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Beatriz Sembenelli Passos
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2025 20:15
Processo nº 1010750-11.2023.8.26.0302
Prefeitura Municipal de Cotia
Denise Cordeiro de Souza
Advogado: Carolina Ormelese de Barros
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2025 11:31
Processo nº 1010750-11.2023.8.26.0302
Denise Cordeiro de Souza
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Carolina Ormelese de Barros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2023 14:10
Processo nº 0009601-06.2024.8.26.0223
Carlos Eduardo Andrade Nogueira Eventos ...
Rutineia de Souza Barbosa
Advogado: Antonio Geraldo Fraga Zwicker
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2024 16:05