TJSP - 0006756-64.2025.8.26.0320
1ª instância - 02 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006756-64.2025.8.26.0320 (processo principal 1009380-69.2025.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Maria Socorro de Godói Nascimento - Banco BMG S/A -
Vistos.
Trata-se de cumprimento provisório da decisão de fls. 50/51 que deferiu tutela de urgência determinando que o Executado liberasse imediatamente a margem consignável (RMC) vinculada ao benefício NB 161.917.110-1, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 10.000,00, por tratar-se de obrigação de fazer.
Conforme certidões de fls. 56/60, o Executado tomou ciência da decisão em 04.08.2025, mas persiste o descumprimento, comprovado pelo extrato do INSS juntado pela Exequente.
Primeiramente, intime-se a parte exequente, que é beneficiária da justiça gratuita, para que apresente os cálculos das astreintes fixadas, incluindo as custas referente a instauração fase de cumprimento de sentença, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observando o valor mínimo das custas.
Com a vinda dos cálculos, tornem os autos conclusos.
Sem prejuízo, oficie-se imediatamente ao INSS para que libere a margem consignável (RMC) vinculada ao benefício NB 161.917.110-1 de Maria Socorro de Godói Nascimento, referente ao contrato nº 15934906, a ser encaminhado à autarquia pela parte autora que deve comprovar o envio nos autos no prazo de 5 dias.
Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRO BARBOSA GONDIM (OAB 463768/SP), PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 15762/SC) -
08/09/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 17:37
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 09:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1031853-76.2025.8.26.0602
Selma Jordao
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Maria Estela de Souza Rosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2025 13:47
Processo nº 1000492-26.2025.8.26.0219
Companhia Textil Basp e Participacoes Lt...
Confeccoes Pit Bull LTDA
Advogado: Maria Marcia de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/04/2025 12:02
Processo nº 1006338-55.2023.8.26.0005
Banco Itaucard S/A
Joaquim Henrique de Oliveira Luiz,
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/03/2023 11:52
Processo nº 1037867-90.2018.8.26.0224
Vital Agostinho Ferreira
Marcia Vilma Maluf Zabisky
Advogado: Zilene Maria da Silva Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/10/2018 16:33
Processo nº 0005408-96.2017.8.26.0156
Marleide de Jesus Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabiana de Castro Salgado Lucas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/08/2016 18:20