TJSP - 1058581-55.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 15:37
Juntada de Petição de Réplica
-
15/09/2025 03:33
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1058581-55.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Eduardo de Assis Correia -
Vistos. 1. À réplica, no prazo de quinze dias. 2.
No mesmo prazo, deverão as partes especificarem, sob pena de preclusão, se pretendem produzir provas, justificando sua pertinência de forma clara e objetiva. 3.
Deverão nas petições utilizar a nomenclatura adequada "Manifestação sobre a contestação" ou "Especificação de provas", para garantia de maior celeridade na tramitação, 4.
Após, conclusos. 5.
Intimem-se. - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP) -
04/09/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 12:11
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/09/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 08:25
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 00:49
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 13:26
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 13:24
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
03/07/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 15:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 15:21
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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