TJSP - 1005666-28.2019.8.26.0477
1ª instância - Fazenda Publica de Praia Grande
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 13:44
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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30/05/2025 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 12:08
Julgada Improcedente a Ação - Art. 332, do CPC
-
28/05/2025 18:11
Conclusos para julgamento
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24/11/2023 09:23
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0986
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24/11/2023 09:21
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Raimundo de Souza Gomes (OAB 323124/SP), Lucas Leonardo Feitosa Batista (OAB 22265/PE) Processo 1005666-28.2019.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Dirceu Kempter - Reqdo: Elektro Redes S/A -
VISTOS.
Fls. 166-173: Dou por regularizada a representação processual da requerida.
Anote-se.
Trata-se de ação declaratória movida contra a Fazenda do Estado de São Paulo e Concessionária de Energia Elétrica em que a parte autora, em síntese, requer tutela provisória para a exclusão da cobrança do ICMS referente às tarifas de uso do sistema de transmissão(TUST) e distribuição (TUSD).
Ocorre que nossos Tribunais vêm considerando que às empresas concessionárias compete apenas a arrecadação e a transferência dos valores recolhidos a título de tributo.
Assim em atenção aos frequentes julgados nesse sentido e para evitar transtornos futuro às partes, entendo que desde já deve ser a ELEKTRO REDES S/A excluída do polo passivo da demanda, porquanto se trata de parte ilegítima para figurar na relação processual.
Neste mesmo sentido o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça: A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, nos casos de discussão sobre a cobrança de ICMS, a legitimidade passiva é do Estado, e não da concessionária de energia elétrica (AgRg no REsp 1359399 / MG, rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, 2ª Turma, j. 11/06/2013).
Isto, posto, reconheço a ilegitimidade passiva da ELEKTRO REDES S/A e JULGO EXTINTA a ação em relação a ela, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o autor nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios porque não houve sequer citação inicial.
Após o decurso do prazo para oferecimento de recurso em relação à decisão de extinção, dê-se baixa na parte, nos termos do artigo 54, parágrafo 2º, das NSCGJ, -
25/08/2023 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 09:11
Conclusos para decisão
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10/08/2023 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2023 16:20
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
14/04/2023 02:04
Mudança de Classe Processual
-
23/03/2023 08:49
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 06:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/03/2023 11:44
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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16/03/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2023 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2022 09:16
Conclusos para despacho
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24/10/2022 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2022 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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19/10/2022 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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19/10/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2022 16:35
Remetido ao DJE para Republicação
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18/10/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 13:52
Conclusos para despacho
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17/10/2022 13:40
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2019 14:29
Suspensão do Prazo
-
09/05/2019 17:39
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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09/05/2019 09:18
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2019 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2019 10:21
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
03/05/2019 16:26
Conclusos para decisão
-
02/05/2019 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2019
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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