TJSP - 4001697-24.2025.8.26.0127
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001697-24.2025.8.26.0127/SP AUTOR: WESLEY BORGES GUTIERREZ MINGORANCEADVOGADO(A): GUILHERME AZEVEDO MIRANDA MENDONÇA (OAB SP497130) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Para análise quanto a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, considerando os critérios adotados pela Defensoria Pública deste Estado, deverá a parte autora comprovar sua hipossuficiência econômica mediante a juntada dos seguintes documentos: Relatórios de contas e relacionamentos, chaves PIX e câmbio de sua titularidade, obtidos por meio do sistema Registrato do Banco Central do Brasil (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) Último comprovante de renda (holerite, extrato de pagamento de benefício previdenciário, etc.); Cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, bem como de eventual cônjuge/companheiro(a), referentes aos últimos dois meses; Cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos dois meses; Cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; Outros documentos que a parte autora entender necessários para comprovação de sua situação financeira.
A parte deverá providenciar a juntada de todos os documentos solicitados, sob pena de ser indeferida a gratuidade pleiteada.
Os documentos referidos devem estar em nome da parte autora e de todos os entes que compõem seu núcleo familiar.
Lembro que o critério de renda mensal adotado para aferir a necessidade é de até três salários-mínimos por parte do núcleo familiar.
Poderá a parte, no mesmo prazo, providenciar o recolhimento das custas e despesas processuais, ficando ciente de que a emissão e pagamento das guias deverá ser realizada dentro do sistema Eproc. Ainda, também deverá juntar comprovante da inscrição de seu nome realizada pela requerida, vez que dos documentos juntados aos autos não se verifica tal anotação. Prazo: 10 (dez) dias sob pena de cancelamento da distribuição/extinção do feito. Int. -
20/08/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:48
Decisão interlocutória - Complementar ao evento nº 5
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20/08/2025 14:48
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 08:21
Conclusos para decisão
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19/08/2025 16:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WESLEY BORGES GUTIERREZ MINGORANCE. Justiça gratuita: Requerida.
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19/08/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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