TJSP - 4014912-51.2025.8.26.0100
1ª instância - 11 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4014912-51.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: PROTMAR - ENGENHARIA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDAADVOGADO(A): DIEGO FERREIRA RUSSI (OAB SP238441) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O § 5.º, do artigo 63, do Código de Processo Civil, incluído pela Lei n.º 14.879/2024, determina que, para que tenha eficácia, a cláusula de eleição de foro deve, dentre outros, guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação.
No presente feito, em que pese a eleição do Foro da Capital do Estado de São Paulo para ajuizamento de ação referente ao contrato firmado, a autora possui sede e domicílio no Município de Colorado/PR e o réu possui sede e domicílio no Município de Ibirapuã/BA, e não há, ainda, qualquer dado a ensejar a competência deste Foro Central da Capital para análise do pleito.
Destarte, nos termos do art. 64, § 1.º do Código de Processo Civil, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para presidir o feito e determino sua redistribuição ao Foro da Comarca de Ibirapuã/BA, competente para análise do feito, face o domicílio do réu (artigo 46, CPC) e por ser a localização do imóvel objeto de cobrança.
Ressalto a(o) autora(o) que poderá peticionar requerendo a desistência do prazo recursal, caso em que os autos deverão ser imediatamente redistribuídos.
Portanto, após o cumprimento do parágrafo supra, providencie a serventia a remessa dos autos ao Distribuidor para redistribuição para o Foro da Comarca de Ibirapuã/BA.
Int.
São Paulo, -
29/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 13:55
Terminativa - Declarada incompetência
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29/08/2025 10:30
Conclusos para decisão
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21/08/2025 13:39
Link para pagamento - Guia: 37113, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=36541&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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21/08/2025 13:39
Juntada - Guia Gerada - PROTMAR - ENGENHARIA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - Guia 37113 - R$ 1.068,87
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21/08/2025 13:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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