TJSP - 1045068-20.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:46
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:17
Recebido o recurso
-
08/09/2025 07:24
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 07:18
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 06:53
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1045068-20.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Luis Carlos Lopes - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Luis Carlos Lopes em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento.
O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP) -
28/08/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:51
Julgada improcedente a ação
-
15/08/2025 11:43
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 09:17
Juntada de Petição de Réplica
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 11:12
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 11:04
Expedição de Mandado.
-
25/05/2025 11:03
Recebida a Petição Inicial
-
23/05/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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