TJSP - 0000429-47.2024.8.26.0156
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:44
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000429-47.2024.8.26.0156 (processo principal 1000716-66.2019.8.26.0156) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - Catarina Paulino da Silva -
Vistos.
Chamo os autos a conclusão para reconsiderar a decisão de fls. 136, porquanto trata-se de requisitório a ser lançado através do sistema PrecWeb.
Nessa quadra, diante da concordância expressa da parte credora, HOMOLOGO os cálculos apresentados nestes autos, fls. 127/129: - Principal no valor de R$ 37.755,84 (trinta e sete mil e setecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos) correspondente valor corrigido de R$ 30.726,74 (trinta mil e setecentos e vinte seis reais e setenta e quatro centavos) e juros de R$ 7.029,10 (sete mil e vinte e nove reais e dez centavos) calculado paradata base 31/12/2023 e; - Honorários advocatícios no valor de R$ 5.953,00 (cinco mil e novecentos e cinquenta e três reais) calculado para data base 31/12/2023.
Processo principal : 1000716-66.2019.8.26.0156 Incidente de cumprimento de sentença: 0000429-47.2024.8.26.0156.
Benefício : aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária - 32 Data distribuição do processo principal : 13/03/2019 Data transito em julgado fase conhecimento: 09/02/2023 Data transito em julgado fase execução : data desta decisão homologatória.
RRA principal - exercícios anteriores : 54 Desde logo, expeçam-se os competentes ofícios requisitórios ao E.
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, através do Sistema PRECWEB, nos termos das Resoluções em vigor.
Preenchido o ofício requisitório, traslade-se cópia aos autos e intimem-se as partes do seu teor, nos termos do art. 11 da Resolução CJF nº 458/2017, in verbis: Art. 11 - Tratando-se de precatórios ou RPVs, o juiz da execução, antes do encaminhamento ao tribunal, intimará as partes para manifestação acerca do teor do ofício requisitório.
Decorrido o prazo de cinco dias e nada sendo alegado pelas partes, promova-se a validação do ofício requisitório para o devido protocolo e encaminhamento ao TRF-3.
Após, aguarde-se resposta pelo tempo necessário. - ADV: ESDRAS DE CAMARGO RIBEIRO (OAB 339655/SP), AMANDA DE CAMARGO RIBEIRO (OAB 368049/SP) -
25/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:14
Homologado o Cálculo
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25/08/2025 15:01
Conclusos para decisão
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22/07/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2025 12:11
Conclusos para decisão
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04/05/2025 11:29
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 07:03
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 11:07
Homologado o Cálculo
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02/04/2025 14:05
Conclusos para despacho
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10/02/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 13:19
Decisão Determinação
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05/09/2024 11:37
Conclusos para despacho
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03/06/2024 14:32
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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04/05/2024 06:55
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 02:39
Suspensão do Prazo
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07/03/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2024 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2024 10:52
Conclusos para decisão
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23/02/2024 16:30
Conclusos para despacho
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23/02/2024 16:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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