TJSP - 1004541-17.2024.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004541-17.2024.8.26.0229 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Hortolândia - Apelante: Iraci Carnellosi Matias Carolino - Apelado: Hortoprev-instituto Prev.
Serv.
Publ.mun.de Hortolândia - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ORDINÁRIA.
IMPROCEDÊNCIA.I. CASO EM EXAME1.SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL APOSENTADA POR INVALIDEZ, VINCULADA AO RPPS, BUSCA ACRÉSCIMO DE 25% AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DEVIDO À NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA PERMANENTE DE TERCEIROS, EM RAZÃO DA GRAVIDADE DE SEU QUADRO DE SAÚDE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO ACRÉSCIMO DE 25% AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA, PREVISTO NO ART. 45 DA LEI Nº 8.213/1991, A SEGURADOS DO RPPS, QUANDO A LEI MUNICIPAL Nº 965/2001 NÃO PREVÊ TAL BENEFÍCIO.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO PARA SEGURADOS DO RGPS A SERVIDORES SUBMETIDOS AO RPPS, CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 965/2001.4.
APLICAÇÃO DO TEMA 1.095 DO STF E PRECEDENTES QUE REFORÇAM A DISTINÇÃO ENTRE OS REGIMES PREVIDENCIÁRIOS.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
O ACRÉSCIMO DE 25% AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA, PREVISTO NO ART. 45 DA LEI Nº 8.213/1991, NÃO SE APLICA A SERVIDORES VINCULADOS AO RPPS. 2.
A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL ESPECÍFICA PREVALECE SOBRE NORMAS GERAIS DO RGPS.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI Nº 8.213/1991, ART. 45; LEI MUNICIPAL Nº 965/2001.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TEMA 1.095 DO STF.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Kleber Luiz Candido Pereira (OAB: 274108/SP) - Rafael Cruz Bemerguy (OAB: 508100/SP) (Procurador) - 1° andar -
31/07/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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31/07/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 11:31
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/07/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/07/2025 22:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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27/06/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 18:15
Julgada improcedente a ação
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12/02/2025 09:37
Conclusos para despacho
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30/01/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 08:27
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 10:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/10/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/10/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 14:27
Conclusos para despacho
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24/09/2024 13:46
Juntada de Petição de Réplica
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18/09/2024 00:59
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 10:24
Ato ordinatório
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10/09/2024 14:31
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2024 20:04
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 18:53
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 18:52
Recebida a Petição Inicial
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02/09/2024 10:21
Conclusos para despacho
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23/07/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2024 19:24
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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07/06/2024 09:17
Conclusos para despacho
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06/06/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/06/2024 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/06/2024 16:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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05/06/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/05/2024 18:17
Determinada a Redistribuição dos Autos
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29/05/2024 16:49
Conclusos para decisão
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23/05/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2024 09:25
Determinada a emenda à inicial
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17/05/2024 12:18
Conclusos para despacho
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16/05/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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