TJSP - 1058559-94.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:27
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/09/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:36
Recebido o recurso
-
01/09/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1058559-94.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Carolina Bálico Lisse - Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Carolina Bálico Lisse em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a incluir a verba Bonificação por Resultados na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença prêmio, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.
A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga e os juros de mora a partir da citação, observando-se os índices da caderneta de poupança, conforme dispõe a Lei nº 11.960/09.Quanto à correção monetária, em atendimento às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral nº 810 do C.
Supremo Tribunal Federal, Tema Repetitivo nº 905 do C.
Superior Tribunal de Justiça e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, será calculada pelo IPCA-e até 08/12/2021, e, a partir de 09/12/2021, data de vigência da EC nº 113/21, deverá ser aplicada unicamente a Taxa Selic.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento.
O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: MILANI GUARNIERI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 39842/SP) -
28/08/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:52
Julgada Procedente a Ação
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19/08/2025 15:58
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 15:02
Juntada de Petição de Réplica
-
24/07/2025 01:09
Não confirmada a citação eletrônica
-
22/07/2025 16:02
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 12:27
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 23:18
Recebida a Petição Inicial
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14/07/2025 10:23
Conclusos para despacho
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11/07/2025 13:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/07/2025 13:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/07/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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10/07/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 15:27
Determinada a Redistribuição dos Autos
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08/07/2025 15:21
Conclusos para decisão
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08/07/2025 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 15:26
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2025 14:13
Conclusos para decisão
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27/06/2025 11:15
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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