TJSP - 1060867-06.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 15:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:03
Recebido o recurso
-
08/09/2025 07:00
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1060867-06.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Nair Cristina Alves - Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Nair Cristina Alves em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a incluir a verba Bonificação por Resultados e o abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença prêmio indenizada, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.
A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga e os juros de mora a partir da citação, observando-se os índices da caderneta de poupança, conforme dispõe a Lei nº 11.960/09.Quanto à correção monetária, em atendimento às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral nº 810 do C.
Supremo Tribunal Federal, Tema Repetitivo nº 905 do C.
Superior Tribunal de Justiça e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, será calculada pelo IPCA-e até 08/12/2021, e, a partir de 09/12/2021, data de vigência da EC nº 113/21, deverá ser aplicada unicamente a Taxa Selic.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento.
O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: MILANI GUARNIERI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 39842/SP), DIEGO LEONARDO MILANI GUARNIERI (OAB 283015/SP) -
28/08/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:53
Julgada Procedente a Ação
-
25/08/2025 14:22
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2025 21:42
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 17:11
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 14:43
Recebida a Petição Inicial
-
03/07/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500111-34.2021.8.26.0628
Justica Publica
Igor de Melo Nasti
Advogado: Felipe de Lucas dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/01/2021 09:03
Processo nº 1001018-44.2024.8.26.0472
Simone Aparecida Begnami
Parati- Credito Financiamento e Investim...
Advogado: Rafael Ferreira Alves Batista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/04/2024 14:04
Processo nº 0015447-76.2025.8.26.0996
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Wendel Souza Amorim Marciano da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2025 16:45
Processo nº 1001018-44.2024.8.26.0472
Simone Aparecida Begnami
Parati- Credito Financiamento e Investim...
Advogado: Rafael Ferreira Alves Batista
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2025 09:06
Processo nº 4006931-26.2025.8.26.0114
Marcia Alexandra do Carmo Console
Fundacao Aplub de Credito Educativo Fund...
Advogado: Marcos Cesar Aparecido Console
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 13:22