TJSP - 2332621-06.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carlos Castilho Aguiar Franca
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 13:49
Prazo
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21/08/2025 03:11
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2332621-06.2024.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ricardo Furlan Rodrigues - Agravado: Luiz Geraldo Isoldi de Sylos - Magistrado(a) Carlos Castilho Aguiar França - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PROVIMENTO DO RECURSO.I. CASO EM EXAME: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO E DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO NO VALOR APRESENTADO PELO EXEQUENTE.
OS AGRAVANTES ALEGAM EXCESSO NA EXECUÇÃO, POIS METADE DA MULTA COMINATÓRIA FOI ADIMPLIDA EM ACORDO COM OS COEXECUTADOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE HÁ EXCESSO NA EXECUÇÃO EM RAZÃO DO ACORDO FIRMADO, QUE QUITOU METADE DA DÍVIDA, E SE A EXECUÇÃO DEVE PROSSEGUIR APENAS SOBRE A QUANTIA REMANESCENTE.III. RAZÕES DE DECIDIR: 3.
O EXEQUENTE FIRMOU ACORDO COM OS EXECUTADOS, QUITANDO 50% DA DÍVIDA, INCLUINDO MULTA COMINATÓRIA E CONTRATUAL. 4.
A DECISÃO DE ORIGEM EQUIVOCOU-SE AO REJEITAR A IMPUGNAÇÃO, POIS A QUITAÇÃO PARCIAL FOI COMPROVADA, DEVENDO O EXEQUENTE RECALCULAR A DÍVIDA CONSIDERANDO APENAS METADE DA MULTA COMINATÓRIA.IV. DISPOSITIVO E TESE: 5.
RECURSO PROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
A QUITAÇÃO PARCIAL DE DÍVIDA SOLIDÁRIA IMPLICA NA REDUÇÃO PROPORCIONAL DA EXECUÇÃO. 2.
A EXECUÇÃO DEVE PROSSEGUIR APENAS SOBRE A QUANTIA REMANESCENTE APÓS QUITAÇÃO PARCIAL.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Joao Otavio Avelar Evangelista Silva (OAB: 401910/SP) - Patricia Aparecida Hayashi (OAB: 145442/SP) - Ana Paula Muscari Lobo (OAB: 182368/SP) - Helio Lobo Junior (OAB: 25120/SP) - Sergio Rodrigues de Novais (OAB: 240678/SP) - Giselle Zamboni (OAB: 110261/SP) - Sheila Cristina Menezes (OAB: 205105/SP) - Bethany Ferreira Copola (OAB: 265619/SP) - Lina Trigone (OAB: 166176/SP) - Jéssica Maciel Beletati (OAB: 421586/SP) - Christiana Costa Mendes da Silva (OAB: 239066/RJ) - 4º andar -
19/08/2025 19:01
Acórdão registrado
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19/08/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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19/08/2025 18:06
Julgado virtualmente
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17/08/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 15:53
Julgamento Virtual Iniciado
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04/07/2025 15:18
Conclusos para decisão
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18/06/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 18:04
Parecer - Prazo - 15 Dias
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26/05/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:36
Prazo
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05/05/2025 00:00
Publicado em
-
30/04/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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25/04/2025 18:05
Despacho
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25/04/2025 13:36
Conclusos para decisão
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12/04/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 11:05
Alteração de Orgão Julgador e Relator
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09/04/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 17:57
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 00:00
Publicado em
-
22/11/2024 12:39
Prazo
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22/11/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 13:17
Acórdão registrado
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19/11/2024 12:56
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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19/11/2024 12:23
Julgado virtualmente
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12/11/2024 19:14
Julgamento Virtual Iniciado
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12/11/2024 00:00
Publicado em
-
11/11/2024 00:00
Publicado em
-
08/11/2024 00:00
Conclusos para decisão
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07/11/2024 17:25
Conclusos para decisão
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07/11/2024 17:23
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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07/11/2024 17:23
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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07/11/2024 17:23
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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07/11/2024 16:37
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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07/11/2024 14:23
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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07/11/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 00:00
Publicado em
-
04/11/2024 00:00
Publicado em
-
01/11/2024 17:36
Decisão Monocrática registrada
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01/11/2024 17:23
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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01/11/2024 17:17
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
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31/10/2024 00:00
Conclusos para decisão
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30/10/2024 13:57
Conclusos para decisão
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30/10/2024 13:38
Distribuído por competência exclusiva
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30/10/2024 11:04
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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30/10/2024 10:37
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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