TJSP - 1002264-12.2024.8.26.0590
1ª instância - 06 Civel de Sao Vicente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 12:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002264-12.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Marta Miranda do Nascimento Bispo - CPFL COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão de fls. 229/239.
Tendo em vista que a autora, que venceu parcialmente a ação, é beneficiária da gratuidade processual, não houve recolhimento das custas e despesas processuais devidas ao Estado.
Assim sendo, em face da condenação da ré ao pagamento dos ônus sucumbenciais e a teor do parágrafo 5º, do art. 1098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providencie a ré, em cinco dias, o recolhimento da taxa devida ao Estado (R$ 186,26) e de 01 taxa postal.
Efetuado o pagamento, certifique a Serventia a regularidade, inclusive vinculando a guia apresentada para pagamento da taxa judiciária, a teor do art. 1093, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Na inércia, intime-se a devedora, por carta, para pagamento em 60 dias, sob pena de inscrição do débito junto à dívida ativa estadual.
Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante as anotações de praxe. - ADV: CLÁUDIA CÉZAR SANTOS (OAB 381956/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP) -
27/08/2025 07:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 19:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 12:38
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
19/08/2025 12:34
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
26/02/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
25/02/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 14:15
Realizado cálculo de custas
-
17/02/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 15:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/01/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/01/2025 14:34
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
19/12/2024 04:27
Suspensão do Prazo
-
03/12/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 20:40
Julgada Procedente a Ação
-
25/11/2024 21:28
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 15:25
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 09:22
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 16:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/05/2024 10:04
Conclusos para decisão
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20/05/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 00:54
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 09:18
Conclusos para despacho
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06/05/2024 20:36
Juntada de Petição de Réplica
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17/04/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2024 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/04/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2024 20:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2024 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 12:33
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2024 07:08
Juntada de Certidão
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06/03/2024 17:40
Expedição de Carta.
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06/03/2024 17:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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06/03/2024 16:50
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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