TJSP - 4001167-13.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:00
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 4001167-13.2025.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4002607-35.2025.8.26.0100/SP AGRAVANTE: IZABELLA REIS MEDEIROS DE PAULAADVOGADO(A): LÍLIAN GONÇALVES MELLO (OAB SP251059) Magistrado: MÁRIO DACCACHE Gab. 05 - 29ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO 1. Agravo de instrumento contra decisão que, em ação de obrigação de fazer com pedido indenizatório, consignou que a tutela pretendida em caráter antecipatório será analisada após a contestação. A agravante argumenta, em suma, o preenchimento dos requisitos para concessão de tutela de urgência.
Afirma a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao caso, a ocorrência de prática abusiva e a violação ao dever de informação.
Diz que sua conta no aplicativo de mensagem instantânea WhatsApp foi desativada sem qualquer justificativa concreta, de forma arbitrária.
Alega que tentou a solução efetiva do ocorrido extrajudicialmente, sem resposta do agravado.
Destaca que o número é utilizado para fins profissionais.
Discorre sobre o caráter desproporcional e abusivo da medida.
Busca a reativação imediata da conta.
Requer a concessão de efeito suspensivo/ativo ao recurso. 2.
O recurso não comporta conhecimento. O magistrado que conduz o feito não se pronunciou sobre os argumentos apresentados pela agravante, buscando a concessão de tutela antecipada de urgência.
Eles não podem ser apreciados de forma inaugural neste grau de jurisdição, sob pena de supressão de instância. Nesse cenário, a manifestação da agravante se revela precoce, pois o indeferimento do seu pedido ainda não existe.
Assim, de qualquer forma, a agravante carece de interesse processual, o que conduz ao não conhecimento do recurso. 3.
Diante do exposto, não conheço do recurso. -
03/09/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:10
Terminativa - Não conhecido o recurso
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29/08/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Agravo (29/08/2025 14:09:38). Guia: 56987 Situação: Baixado.
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29/08/2025 15:42
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 27 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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