TJSP - 4002553-72.2025.8.26.0002
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:04
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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27/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 17
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22/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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21/08/2025 02:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002553-72.2025.8.26.0002/SP AUTOR: WILLIAN NASCIMENTO FEITOSAADVOGADO(A): ALEXANDRE JUN FUKUSHIMA (OAB SP439992) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a).
FERNANDA MELO DE CAMPOS GURGEL PANSERI FERREIRA
Vistos.
Em atenção ao princípio da celeridade, dispensa-se a audiência de conciliação nos presentes autos e, ponderando-se que a finalidade primordial do Juizado é a tentativa de composição entre as partes, faculto à parte requerida a apresentação de eventual proposta de acordo, no prazo de quinze dias.
Fica autorizado à z. serventia informar as plataformas de acordo credenciadas pelo TJ acerca do ajuizamento do presente feito, com vistas a tentativa de composição amigável entre as partes, caso a parte requerida se tratar de empresa conveniada.
Não havendo anuência de qualquer das partes quanto a dispensa do ato em questão, deverá se manifestar em igual prazo, sob pena de se presumir a concordância.
No caso de concordância da dispensa da audiência de tentativa de conciliação, bem como ausência de proposta de acordo pela ré, no mesmo prazo de 15 dias, a requerida deverá oferecer contestação, sob pena de revelia.
Decorrido, tornem os autos conclusos.
Nos termos do decidido pela C.
Turma de Uniformização de interpretação de Lei n.º 28 Proc. 0000012-83.2024.8.26.0968, ficam as partes expressamente advertidas que todos os prazos processuais serão contados da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação.
Cite-se e intimem-se as partes.
São Paulo, 20 de agosto de 2025. -
20/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 15:03
Determinada a citação
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15/08/2025 15:05
Conclusos para despacho
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15/08/2025 15:04
Juntada de Certidão
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09/06/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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06/06/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/06/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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05/06/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 18:33
Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 5
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05/06/2025 18:33
Não Concedida a tutela provisória
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05/06/2025 13:35
Conclusos para decisão
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05/06/2025 13:34
Juntada de Certidão
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05/06/2025 11:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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