TJSP - 1020591-86.2025.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 11:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/09/2025 11:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/09/2025 07:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/09/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020591-86.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Priscila Cabeceira Neto Duarte - Esta ação veio distribuída a este Juízo, por dependência, pela prevenção, em razão de suposta conexão (arts. 55, 58 e 286, CPC).
Pois bem.
Os casos determinantes da distribuição por dependência estão elencados no artigo 286, CPC: a) nos de conexão, continência (arts. 55, 56 e 286, caput, todos do CPC); b) nos casos legais: (art. 286, par. único, CPC): reconvenção e intervenção de terceiro: art. 676, CPC; c) nos casos de ações secundárias (art. 61 do CPC).
Porém, auscultando a questão conclui-se a inexistência de conexão (art. 55, CPC) ou qualquer outro motivo, entre aqueles supra alinhados, a recomendar ou justificar a distribuição na forma realizada: prevenção.
Assim determino o retorno ao distribuidor para distribuição natural: art. 284, CPC.
Cadastre-se no sistema para conhecimento da parte ativa e cumpra-se imediatamente.
Int. - ADV: ANNE CAROLINE MOURA DOS SANTOS (OAB 90224/PR) -
29/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 17:20
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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