TJSP - 1033839-63.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:08
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/09/2025 06:59
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1033839-63.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidor Público Civil - Cleide Corsino da Costa -
Vistos.
Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões").
Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias.
Intimem-se - ADV: MILANI GUARNIERI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 39842/SP) -
02/09/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:33
Recebido o recurso
-
01/09/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1033839-63.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidor Público Civil - Cleide Corsino da Costa - Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Cleide Corsino da Costa em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a incluir a verba Bonificação por Resultados na base de cálculo do terço constitucional de férias e do 13º salário, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.
A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga e os juros de mora a partir da citação, observando-se os índices da caderneta de poupança, conforme dispõe a Lei nº 11.960/09.Quanto à correção monetária, em atendimento às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral nº 810 do C.
Supremo Tribunal Federal, Tema Repetitivo nº 905 do C.
Superior Tribunal de Justiça e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, será calculada pelo IPCA-e até 08/12/2021, e, a partir de 09/12/2021, data de vigência da EC nº 113/21, deverá ser aplicada unicamente a Taxa Selic.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento.
O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: MILANI GUARNIERI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 39842/SP) -
28/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:52
Julgada Procedente a Ação
-
18/06/2025 14:53
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2025 21:06
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 17:11
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 17:08
Recebida a Petição Inicial
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15/05/2025 15:17
Conclusos para despacho
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14/05/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 19:55
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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