TJSP - 0000353-18.2025.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000353-18.2025.8.26.0405 (processo principal 1023192-54.2024.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação do Sanatório Sírio - Mantenedora do Hcor - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ficam as partes INTIMADAS sobre o resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) disponibilizada(s) nos autos, devendo ser observadas as seguintes providências: 1 Em se tratando de resposta de pesquisa de endereços, requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação em 15 dias. 2 Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo, ficam as partes INTIMADAS na pessoa de seu advogado, em especial à parte executada para apresentar impugnação, no prazo legal. 3 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e que a parte executada não possua advogado constituído, deverá a parte exequente providenciar com o recolhimento das custas postais a fim de intima-la do bloqueio realizado. 4 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e a parte executada não tenha sido citada (arresto) deverá a parte exequente requerer o que entender razoável, em 15 dias, a fim de se efetivar a citação e intimação da parte executada. 5 Em se tratando de pesquisas de outros bens (excluindo-se valores SISBAJUD) fica a parte exequente intimada do resultado, devendo requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação, em 15 dias. 6 Em se tratando de valor irrisório a quantia bloqueada, entendendo-se por esta situação resultados cujo valor seja integralmente absorvido pelas custas da própria execução, dar-se-á o desbloqueio, conforme determinação precedente.
ATENÇÃO USUÁRIO: (Fica esclarecido que, em se tratando de resultados de pesquisas cujo teor é protegido por sigilo fiscal, o resultado não será juntado aos autos, permanecendo em pasta sigilosa anexada à pasta principal, sendo permitida a visualização apenas pela parte interessada e com procuração nos autos, permanecendo, todavia, a vedação à extração de cópias e/ou divulgação de seu conteúdo, sob pena das sanções legais cabíveis, cabendo ainda, à parte interessada, os cuidados necessários para manutenção do sigilo.) - ADV: FABIO KADI (OAB 107953/SP) -
29/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 18:34
Bloqueio/penhora on line
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15/07/2025 12:13
Conclusos para decisão
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24/06/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 14:07
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:07
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:07
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:07
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:07
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:07
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:07
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:07
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:07
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:07
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:07
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:05
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:05
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/05/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 17:45
Bloqueio/penhora on line
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21/05/2025 08:42
Conclusos para decisão
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19/05/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 21:07
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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08/05/2025 14:17
Conclusos para decisão
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08/05/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/02/2025 06:02
Juntada de Certidão
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26/02/2025 14:38
Expedição de Carta.
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11/02/2025 20:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/02/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 14:17
Recebida a Petição Inicial
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30/01/2025 10:11
Conclusos para decisão
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13/01/2025 14:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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