TJSP - 0002071-57.2024.8.26.0220
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Guaratingueta
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002071-57.2024.8.26.0220 (processo principal 0000211-21.2024.8.26.0220) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Hurb Technologies S/A -
Vistos.
Fls. 34: ciente da atualização do débito.
Fls 28.
Indefiro, posto que os valores não pertencem a executada.
Com efeito, não se olvida o fato de ter sido realizado o pagamento efetuado pelo exequente com a participação/intermediação da Adyen do Brasil.
Todavia, tal fato por si só não é suficiente para a declaração de existência de grupo econômico ou, ainda mais grave, determinar bloqueio de valores de empresas não participantes da relação processual.
Logo, ausente qualquer prova que indique confusão patrimonial entre as pessoas jurídicas.
Assim, ainda que negativas as tentativas de localização de bens em nome da executada, não há elementos que justifiquem a penhora/bloqueio de valores da empresa Adyen Brasil e PayPal.
E mais.
Em nenhum momento o exequente aponta de forma objetiva quais os elementos que indicam a responsabilidade solidária da empresa Adyen Brasil e Paypal.
Portanto, renove-se penhora em desfavor da executada pelo sistema Sisbajud.
Intime-se. - ADV: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ) -
29/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 15:54
Juntada de Mandado
-
23/06/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 17:52
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 12:42
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 13:26
Bloqueio/penhora on line
-
08/01/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 01:41
Suspensão do Prazo
-
10/12/2024 10:26
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 11:22
Ato ordinatório
-
09/12/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 14:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1025509-77.2025.8.26.0053
Cristiane Aparecida dos Santos Scalao
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Gislaine Martins Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2025 17:02
Processo nº 1004821-84.2023.8.26.0079
Banco Bradesco S/A
Rodrigo Carlos Franco Minozzi
Advogado: Jose Eduardo Cavalari
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/06/2023 10:35
Processo nº 1001361-57.2020.8.26.0156
Nair de Oliveira
Alvaro de Oliveira
Advogado: Jaqueline Aparecida Passos Santos de Car...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2020 16:42
Processo nº 1033097-38.2025.8.26.0053
Aline Amos Miguel
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Caio de Moura Lacerda Arruda Botelho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2025 12:09
Processo nº 1003935-36.2022.8.26.0236
Auto Posto America de Ibitinga LTDA
Jean Lucas Rodrigues
Advogado: Luiz Antonio Custodio Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/09/2022 10:35