TJSP - 1006431-87.2025.8.26.0606
1ª instância - 01 Criminal de Suzano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006431-87.2025.8.26.0606 - Procedimento Comum Infância e Juventude - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Responsabilidade da Administração-Indenização por Dano Moral-Assédio Moral - Leonardo Carlos Tomé - - Cesar Tomé - Vistos, Intime-se a autora para apresentação de réplica, no prazo de 15 dias úteis.
No mesmo prazo de 15 dias, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o apontamento, de maneira clara, objetiva e sucinta, das questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Após manifestação das partes, ou em caso de inércia certificada, intime-se o Ministério Público para que, no prazo improrrogável de 15 dias, apresente parecer final.
Por fim, com a manifestação ministerial ou com sua inércia certificada, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. - ADV: STHEFANE MORAES GAGGIOLI (OAB 361915/SP), STHEFANE MORAES GAGGIOLI (OAB 361915/SP) -
08/09/2025 18:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 09:42
Conclusos para decisão
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06/09/2025 15:45
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 16:48
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 18:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2025 09:59
Conclusos para despacho
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18/07/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 13:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/07/2025 10:33
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/07/2025 10:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/07/2025 16:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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14/07/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 18:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 17:27
Declarada incompetência
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11/07/2025 17:18
Conclusos para despacho
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04/07/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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