TJSP - 1019643-88.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019643-88.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Claudio dos Santos de Souza - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Claudio dos Santos de Souza em face de FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACÃO CASA - SP, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento.
O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: WALDIANE CARLA GAGLIAZE ZANCA ALONSO (OAB 121778/SP) -
28/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:53
Julgada improcedente a ação
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13/08/2025 15:44
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 02:15
Juntada de Petição de Réplica
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21/05/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 12:22
Conclusos para despacho
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17/04/2025 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 17:01
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 17:00
Recebida a Petição Inicial
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19/03/2025 16:31
Conclusos para despacho
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19/03/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 16:09
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 12:53
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 03:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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