TJSP - 1028427-54.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 19:58
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1028427-54.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Poliane Gomes de Almeida Guilhen - Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Poliane Gomes de Almeida Guilhen em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) reconhecer o direito da parte autora ao recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS) desde a data em que começou a desenvolver suas atividades em unidade integrada ao SUS até a data em que entrou em vigor a Lei Complementar Estadual 1.416/2024, e para (ii) condenar a ré ao pagamento das verbas devidas a este título em tal período, qual seja, desde abril de 2020 até dezembro de 2024, observada a prescrição quinquenal.
A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga e juros de mora a partir da citação, observando-se os índices da caderneta de poupança, conforme dispõe a Lei nº 11.960/09.Quanto à correção monetária, em atendimento às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral nº 810 do C.
Supremo Tribunal Federal, Tema Repetitivo nº 905 do C.
Superior Tribunal de Justiça e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, será calculada pelo IPCA-e até 08/12/2021, e, a partir de 09/12/2021, data de vigência da EC nº 113/21, deverá ser aplicada unicamente a Taxa Selic.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento.
O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: MATHEUS FELIPE DUTRA DOS SANTOS (OAB 499071/SP) -
28/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:51
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
15/08/2025 11:43
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 00:15
Juntada de Petição de Réplica
-
25/05/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 01:15
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2025 07:27
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 22:25
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 13:21
Recebida a Petição Inicial
-
04/04/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1034091-43.2022.8.26.0224
Priscila Reis
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Advogado: Columbano Feijo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2022 16:46
Processo nº 1504323-15.2022.8.26.0127
Prefeitura Municipal de Carapicuiba
Osvaldo Luiz Fagundes
Advogado: Sueli Marotte
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2022 16:49
Processo nº 0020058-47.2025.8.26.0002
Noe Rocha Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Rodrigo de Araujo Mendonca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2024 22:30
Processo nº 1000789-57.2025.8.26.0696
Pm - Aldnei Prattes Codolo
Banco Bradesco S/A
Advogado: Jader Rafael Borges
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 13:30
Processo nº 1510013-43.2022.8.26.0606
Alan de Lucena
Advogado: Rafaela Barros Jesus Zumba
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/08/2022 19:15