TJSP - 1025090-57.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:06
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1025090-57.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-Moradia - Diogo Fernando Bezerra Mota - Isto posto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil pela ilegitimidade passiva da Fazenda do Estado de São Paulo.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento.
O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: FILIPE JONHSSON FREITAS DE CARVALHO (OAB 440067/SP), CLAUDINEIA JONHSSON FREITAS (OAB 238429/SP) -
28/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:54
Extinto o Processo por Incompetência em Razão da Pessoa
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28/08/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 21:22
Juntada de Petição de Réplica
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 14:04
Conclusos para despacho
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07/05/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 19:00
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 22:26
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 18:08
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 18:07
Recebida a Petição Inicial
-
30/04/2025 16:09
Conclusos para despacho
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24/04/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 17:39
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2025 17:25
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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