TJSP - 1002367-85.2021.8.26.0602
1ª instância - 02 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002367-85.2021.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Fundação Dom Aguirre - Lucas Massanao Tomita Baeza -
Vistos. 1) Fls. 142/147: Cuida-se de embargos à execução, em que o executado sustenta ter havido a renegociação do saldo devedor, em 19.02.2016, bem como o pagamento do valor reclamado pela exequente, no importe de R$3.512,26, em 24.02.2016.
Requer a extinção da execução, o ressarcimento em dobro do valor cobrado indevidamente e a concessão de gratuidade processual (fls. 142/147).
Juntou documentos (fls. 148/156).
A exequente ofertou impugnação (fls. 179/189). É o relatório.
Decido.
Recebo a manifestação de fls. 142/147 como exceção de pré-executividade, à medida que o executado deixou decorrer in albis o prazo previsto ao oferecimento de embargos à execução (fl. 99).
Rejeito a exceção apresentada, à falta de provas de pagamento do débito exequendo. É objeto de execução o Instrumento Particular de Confissão e Parcelamento de Dívida nº 74098, que se refere a prestações mensais decorrentes de serviço educacional vencidas em 10.08.2015 a 10.12.2015, nos valores originais de R$ 1167,26 R$1156,04, R$ 1144,14, R$ 1134,03 e R$1123,21, somando R$ 5724,65.
Comprometeu-se o executado a pagar a dívida em 06 (seis) prestações mensais de R$ 989,17, a contar de 01.02.2016 (fls. 39,40).
O acordo efetivamente adimplido pelo executado recebeu o nº 74533 e se refere à prestações de "acordo" que venceram no período entre 10.08.2015 a 10.12.2015, nos valores originais distintos (R$ 715,09, R$ 708,75, R$702,00, R$ 696,26, R$ 690,14) e somam R$3.512,26 (fls. 153/154).
Em que pese a coincidência de datas de vencimentos, denota-se que o segundo acordo tem por objeto dívida distinta e sequer faz menção ao Termo de Confissão de Dívida nº 74098.
Os documentos de fls. 151/152 não retratam o pagamento do débito exequendo.
Assim, rejeito a exceção de pré-executividade e determino o prosseguimento do feito. 2) Para bem apreciar o pedido de concessão de gratuidade processual, no prazo de 15 dias, apresente o executado cópia de sua CTPS, dois últimos holerites, última declaração de IR, extratos bancários, faturas de cartão de crédito, entre outros documentos que possam corroborar a alegação de hipossuficiência econômica. 3) Fls. 177/178: Indefiro Em 06.11.2024, houve o bloqueio SISBAJUD de R$ 1343,27 em contas do executado junto às instituição financeiras Nu Pagamento (R$ 1200,00) e Mercado Pago (R$ 143,22) (fls. 169/170).
Na impugnação apresentada, o executado não sustentou causas de impenhorabilidade do montante, limitando-se a arguir o pagamento do débito exequendo, o que já se rechaçou.
Destarte, após o decurso do prazo recursal, providencie a serventia a expedição do mandado de levantamento de todo o valor penhorado (R$ 1343,27) em favor da exequente.
Em 05 dias, apresente a exequente o formulário de MLE, na forma de praxe.
Int. - ADV: ANDREA VERNAGLIA FARIA (OAB 162438/SP), JANAINA RAQUEL FELICIANI DE MORAES (OAB 248170/SP), ISABELLA DE MORAES OLIVEIRA (OAB 505210/SP) -
08/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 08:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 08:58
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 16:32
Juntada de Petição de embargos à execução
-
03/10/2024 21:39
Bloqueio/penhora on line
-
03/10/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 19:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 21:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/02/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
07/10/2023 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2023 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2023 11:20
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 11:20
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 11:20
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/05/2023 14:53
Bloqueio/penhora on line
-
16/05/2023 12:59
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 06:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2023 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2022 11:35
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2022 12:39
Expedição de Mandado.
-
05/08/2022 17:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/07/2022 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2022 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2022 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2022 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2022 14:47
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 12:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/04/2022 02:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2022 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2022 13:56
Ato ordinatório
-
05/02/2022 12:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2021 19:07
Expedição de Carta.
-
06/10/2021 17:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2021 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2021 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2021 06:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2021 12:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2021 12:19
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2021 12:19
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2021 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2021 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2021 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 16:34
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 23:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2021 02:46
Suspensão do Prazo
-
29/03/2021 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2021 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2021 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/03/2021 20:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2021 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2021 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2021 07:02
Expedição de Carta.
-
11/02/2021 22:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/02/2021 20:29
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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