TJSP - 1044490-93.2024.8.26.0602
1ª instância - Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1044490-93.2024.8.26.0602 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Funserv Fundacao da Seguridade Social dos Servidores Publicos Municipais de Sorocaba - Apelado: Carlos Augusto Athie - Magistrado(a) J.
M.
Ribeiro de Paula - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA (IA): DIREITO ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
MÉDICO.
APOSENTADORIA ESPECIAL.
PARIDADE E INTEGRALIDADE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
SENTENÇA CONCESSIVA DA ORDEM, REFORMADA.CAUSA EM EXAME.
MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PORSERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, MÉDICO, VISANDO A CONCESSÃO DA ORDEM PARA REVISÃO DA APOSENTADORIA, PARA QUE SEJA CONCEDIDA A APOSENTADORIA ESPECIAL COMPARIDADE, INTEGRALIDADE E INCLUSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NA BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO.QUESTÕES EM DEBATE.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DIZER A EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO CÁLCULO DA APOSENTADORIA ESPECIAL COM PARIDADE, INTEGRALIDADE E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.RAZÕES DE DECIDIR.
O IMPETRANTE OPTOU PERANTE A FUNSERV PELA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PELA REGRA DO TRABALHADOR COMUM, COM PROVENTOS CALCULADOS PELA INTEGRALIDADE E PARIDADE SEM CÔMPUTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.ALÉM DISSO, EM AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA PERANTE O JEFAZ, FOI RECONHECIDA A IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, COM RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS.AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.DISPOSITIVO.
RECURSO PROVIDO, PARA DENEGAR A ORDEM.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Airlene de Souza Elias (OAB: 326972/SP) (Procurador) - Daniel Henrique Mota da Costa (OAB: 238982/SP) - 1º andar -
26/04/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:39
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 14:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/04/2025 14:35
Recebido o recurso
-
24/04/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 15:37
Contrarrazões Juntada
-
02/04/2025 11:16
Apelação/Razões Juntada
-
02/04/2025 09:05
Apelação/Razões Juntada
-
01/04/2025 12:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/04/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 07:50
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 17:27
Concedida a Segurança
-
10/01/2025 16:58
Conclusos para Sentença
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10/01/2025 16:57
Certidão de Cartório Expedida
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28/11/2024 18:56
Petição Juntada
-
22/11/2024 13:17
Réplica Juntada
-
22/11/2024 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 12:11
Remetido ao DJE
-
21/11/2024 11:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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21/11/2024 11:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/11/2024 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2024 11:25
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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21/11/2024 11:25
Mandado Juntado
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18/11/2024 08:36
Contestação Juntada
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11/11/2024 16:42
Mandado Expedido
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11/11/2024 09:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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09/11/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 01:02
Remetido ao DJE
-
07/11/2024 14:43
Recebida a Petição Inicial
-
06/11/2024 14:39
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 13:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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