TJSP - 4000639-62.2025.8.26.0037
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Araraquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:19
Baixa Definitiva
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09/09/2025 09:19
Transitado em Julgado - Data: 08/09/2025
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09/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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25/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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21/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000639-62.2025.8.26.0037/SPAUTOR: COLOR - COMERCIO DE TINTAS DE AMERICO BRASILIENSE LTDAADVOGADO(A): RAFAEL HENRIQUE DE LIMA GREGORIO (OAB SP443704)ADVOGADO(A): LUCIANO DA SILVA JUNIOR (OAB SP474805)SENTENÇADiante do exposto, decreto a extinção do processo, com indeferimento da petição inicial.
Sem sucumbência nesta fase (art. 55 da mesma Lei).
O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95).
Em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) à taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial ou b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos digitais.
Publique-se.
Int. -
20/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 15:28
Indeferida a petição inicial
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20/08/2025 11:10
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/08/2025 10:35
Juntada de Petição
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01/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 15:11
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2025 17:01
Conclusos para decisão
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29/07/2025 16:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/07/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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