TJSP - 1010530-02.2024.8.26.0068
1ª instância - 06 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010530-02.2024.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Rpm1 Empreendimentos Ltda -
Vistos.
A execução foi ajuizada em 2024, não tendo o devedor indicado outros bens para sua satisfação.
Ora, se assumiu obrigação pecuniária voluntariamente, deveria prover meios para o pagamento respectivo.
Caso não tenha outra fonte de renda, além dos frutos de seu trabalho, é com a adequada administração de seus rendimentos que deve honrar as obrigações, sob pena de enriquecimento sem causa, em detrimento do direito do credor.
E não se pode olvidar que a execução foi criada para atender ao interesse do credor, que merece ser prestigiado pelo Poder Judiciário e, não do Devedor, que não pode livrar-se incólume de suas dívidas.
Ademais, o procedimento adotado está amparado pelo art. 835 do Código de Processo Civil, que estabelece sua preferência sobre todas as outras formas de garantia da execução.
Por fim, o artigo 833 do mesmo Código veda somente a penhora integral dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios.
A propósito, segundo entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, "a regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família" (EREsp 1.582.475).
Indefiro o pedido de expedição de oficio ao empregador para a obtenção das informações indicadas, já que não será útil a satisfação do crédito.
No entanto, caso a exequente pretenda, defiro a penhora de 20% dos vencimentos brutos do executado, excluídos os descontos legais, servindo a presente como ofício, a ser encaminhado pela serventia, à empregadora VIACAO OSASCO LTDA, CNPJ 45.***.***/0001-02, para que deposite em conta judicial a favor deste juízo o percentual mensal supra citado até o limite do valor do débito, qual seja, R$ 23.053,90.
No mais, defiro as pesquisas disponíveis no Tribunal, providencie a serventia o necessário.
Intime-se. - ADV: MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB 104784/MG), MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB 104874/MG) -
02/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 13:31
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/07/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 09:35
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
18/06/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 18:18
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 14:31
Apensado ao processo
-
27/03/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 15:26
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/02/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 08:34
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
27/11/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 11:22
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/09/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 17:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/06/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/06/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2024 21:09
Expedição de Carta.
-
16/06/2024 21:08
Recebida a Petição Inicial
-
14/06/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 14:45
Recebida a Petição Inicial
-
13/06/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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