TJSP - 0003262-06.2024.8.26.0005
1ª instância - 01 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003262-06.2024.8.26.0005 (processo principal 1021591-20.2022.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Global Multimarcas Veiculos Ltda - Me - Manoel Ariano de Morais -
Vistos.
SISBAJUD: Defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato (CPC, art.854).
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Manoel Ariano de Morais; Valor atualizado:R$ 19.357,98.
O ato já inclui BANCOS DIGITAIS, FINTECHSE CVM - Comissão de Valores Mobiliários, sendo desnecessária a expedição de ofícios para penhora (Comunicado CG nº 148/2019, com referência aos Ofícios Circulares nºs 18 e 63 do CNJ).
São desnecessários os envios de ofícios aos seguintes órgãos: BMf, BOVESPA, CBLC, CETIP, CVM, SELIC, B3 e AMBIMA, vez que não possuem legitimidade para cumprimento de ordem de penhora ou pesquisa de bens ou direitos, devendo os atos serem concentrados via SISBAJUD (Ofício Circular nº 018 CNJ).
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes ou em caso de valor ínfimo (03 UFESPS) em relação ao débito (CPC, art.854, § 1º).
Os demais valores serão tornados indisponíveis, procedendo-se a a intimação do executado: a)na pessoa do seu advogado; Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas.
Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, CONVERTO a restrição anteriormente imposta em penhora,sem necessidade de lavratura do termo, determinando e procedendo, de imediato, àTRANSFERÊNCIA dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas (CPC.
Art.854, §§ 4º e 5º).
No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 05 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ou apresente planilha atualizada do débito, consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida, caso o bloqueio tenha atingido o valor da última planilha de atualização.
RENAJUD: Determino a pesquisa de existência de veículos, em nome do(s) executado(s).
Int. - ADV: LUIZ ROBERTO DE ARAUJO (OAB 336103/SP), SALOMÃO TEIXEIRA SILVA (OAB 476909/SP), SILAS DE MATOS VILELA (OAB 354987/SP) -
03/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 13:38
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/09/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 16:35
Bloqueio/penhora on line
-
07/08/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 22:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/04/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 14:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/02/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 13:54
Conclusos para decisão
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31/01/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/12/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 15:04
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/10/2024 09:04
Bloqueio/penhora on line
-
14/10/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2024 14:30
Evoluída a classe de 152 para 156
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02/09/2024 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/05/2024 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2024 14:36
Conclusos para despacho
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03/05/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2024 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/03/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 09:29
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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