TJSP - 1007416-42.2024.8.26.0428
1ª instância - 02 Cumulativa de Paulinia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007416-42.2024.8.26.0428 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Valtene Donizete de Lima - Parati Crédito, Financiamento e Investimento S.a. - Determino à parte autora, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei: 1) Tendo em vista que os documentos juntados não foram os solicitados, para a análise da benesse da gratuidade da justiça, ao menos, as três últimas declarações do imposto de renda, ou, se for o caso, o comprovante de isenção.
Neste último caso, deverá comprovar que a declaração de IR não consta na base de dados da Receita Federal e a situação cadastral do CPF encontra-se regular.
Ressalto que, a declaração de que o IR não consta na base de dados da Receita Federal poderá ser alcançada através do link eletrônico: https://cav.receita.fazenda.gov.br/ecac/ que dá acesso ao site da receita federal através dos serviços [.GOV.BR] mediante login e senha ou certificado digital seguindo os passos: Declarações e Demonstrativos > DIRF - declaração do imposto de renda retido na fonte > Extrato do processamento da DIRF [informações de renda retido na fonte] E, TAMBÉM, Declarações e Demonstrativos > DIRPF - Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física > Meu Imposto de Renda.
Com a juntada das informações relacionadas à situação econômico-financeira da parte, os documentos referidos passarão a tramitar como documentos sigilosos, conforme prevê o artigo 121-B das NSCGJ, anotando-se no sistema SAJ/PG5.
Caso a parte opte pela não comprovação, deverá providenciar o recolhimento das custas e despesas processuais, no mesmo prazo, sob pena de indeferimento da inicial e da gratuidade processual. 2) Cumpra com o item 5 da decisão de fls. 56/58, emendando a inicial para constar e adequar o necessário, conforme explicado. 3) Uma vez cumpridos os itens anteriores, manifeste-se em réplica à contestação (fls. 63/139), dentro do prazo legal. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE) -
25/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 21:24
Suspensão do Prazo
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24/03/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 06:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 14:11
Conclusos para despacho
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11/03/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
21/12/2024 05:02
Suspensão do Prazo
-
16/12/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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