TJSP - 1001569-58.2024.8.26.0396
1ª instância - 02 Cumulativa de Novo Horizonte
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001569-58.2024.8.26.0396 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Stefani Motors Ltda - Consoante já reconheceu o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, "firma ou razão individual não é pessoa jurídica, senão apenas o nome sob o qual o comerciante individual exerce o comércio e, por conseguinte, também sua assinatura.
E, se é o nome sob o qual comercial, é o em que deve, em demanda relativa a atos de comércio, ser citado, respondendo pelas dívidas todos os seus bens, ainda que constantes no nome civil" (Apelação nº 7.141.269-4, Rel.
Paulo Hatanaka, 19ª Câmara de Direito Privado, v.U., J. 29/01/2008).
Nesse sentido, é a posição perfilhada pelo mesmo E.
Tribunal: "Agravo de instrumento.
Execução de título extrajudicial.
Pedido de desconsideração da personalidade jurídica - Pretensão de que a execução atinja o patrimônio da única titular da empresa agravada, já que se cuida de microempresa Possibilidade - A personalidade jurídica do empresário individual confunde-se com a da microempresa - Inexistência de separação patrimonial - Decisão reformada - Recurso provido" (AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 2171938-44.2014.8.26.0000, Rel.
SERGIO GOMES, j. 28.10.2014). "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Desconsideração inversa da personalidade jurídica de empresa individual - Desnecessidade - Sendo o empresário individual, ou integrante de firma individual, a própria pessoa física se confunde com a jurídica, não havendo diferenciação, pois a pessoa jurídica distinta é mera ficção tributária para o fim exclusivo de tratamento fiscal - Cabimento (em execução movida contra a pessoa física) de penhora on line sobre eventuais contas mantidas pela empresa individual, conforme o número de cadastro da pessoa jurídica - Recurso provido" (Agravo de Instrumento nº 2100182-72.2014.8.26.0000, Rel. Álvaro Torres Júnior, j. 10.11.2014).
Neste contexto, à vista do pedido formulado pela parte exequente e considerando que, conforme comprovado pela juntada da Ficha Cadastral da JUCESP (fls. 12/13), a executada é empresa individual, proceda-se à inclusão do titular da empresa executada, LUCIANO VALDECIR ELEBRAKC, no polo passivo da presente Execução.
Procedam-se às anotações necessárias.
Considerando que o devedor já foi citado da ação (fls. 62), é possível, desde já, a tentativa de penhora de ativos financeiros do executado, com vistas à quitação do débito.
Para tanto, providencie o exequente o recolhimento das taxas necessárias, bem como a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias. - ADV: LEA CRISTINA DE LIMA PARISI BENELLI (OAB 90224/SP) -
04/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 20:21
Bloqueio/penhora on line
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03/09/2025 11:26
Conclusos para decisão
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06/08/2025 10:25
Conclusos para despacho
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05/08/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2025 15:41
Conclusos para decisão
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30/07/2025 15:37
Conclusos para despacho
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29/07/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/07/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/07/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 14:25
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/05/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 19:46
Bloqueio/penhora on line
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12/05/2025 12:38
Conclusos para decisão
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21/03/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 11:55
Conclusos para despacho
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13/02/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 00:00
Evoluída a classe de 40 para 156
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20/01/2025 12:17
Conclusos para despacho
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20/01/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 13:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/12/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2024 12:19
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 11:21
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 11:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/10/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/10/2024 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/10/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/09/2024 04:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/09/2024 04:04
Juntada de Certidão
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06/09/2024 09:41
Expedição de Carta.
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22/08/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2024 13:13
Recebida a Petição Inicial
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20/08/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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