TJSP - 0001045-32.2025.8.26.0400
1ª instância - 01 Civel de Olimpia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001045-32.2025.8.26.0400 (processo principal 1006067-88.2024.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gleycia Bezerra dos Santos Marques - Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários S/A -
Vistos.
Não vislumbro a alegada má-fé na conduta da executada, porquanto se valeu do disposto no artigo 847 do CPC para ofertar bens à penhora, comprovando sua propriedade (fls. 32/33 e 55/56).
Ademais, ofertou-os antes mesmo da exequente requerer qualquer outra medida expropriatória.
Nesse passo, o pedido segue indeferido.
Nesse passo, acolho o requerimento feito pela exequente para determinar que a serventia providencie, junto ao sistema SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros do(a)(s) devedor(a)(es), qualificado(a)(s) no sistema informatizado, junto a estabelecimentos de crédito, até atingir o valor do débito (R$ 42.642,91 - fls. 19), cuja ordem deve ser repetida no período de 30 (trinta) dias corridos ("teimosinha"), contados da data de cadastramento em sistema.
Caso se trate de pessoa jurídica, a pesquisa deve ser feita pela raiz do CNPJ (8 dígitos).
Feito o bloqueio, libere(m)-se eventual indisponibilidade excessiva, assim como valor(es) ínfimo(s), insuficiente(s) à satisfação dos custos operacionais do sistema, intimando a parte exequente a se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Frutífera a diligência, determino, desde logo, com fundamento no artigo 8º do CPC, a transferência da importância bloqueada para conta judicial, à disposição deste juízo, de maneira a garantir o imediato início da remuneração do depósito judicial.
Realizada a transferência, fica constituída a penhora, independente de outras formalidades.
No mais, com fulcro no artigo 139, VI, do CPC, juntado o comprovante de depósito aos autos, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu(sua) advogado(a), para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias: a) arguir eventual impenhorabilidade ou excesso do bloqueio (art. 854, § 3º, CPC); ou b) requerer o quanto entender de direito em relação à referida constrição.
Int. - ADV: DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), DANIELA DIAS CALDEIRA (OAB 371734/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), MATHEUS DIAS CALDEIRA (OAB 426198/SP) -
02/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:20
Ato ordinatório
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02/09/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 14:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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17/08/2025 22:22
Suspensão do Prazo
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30/06/2025 14:53
Bloqueio/penhora on line
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23/06/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 12:03
Ato ordinatório
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16/06/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 12:38
Conclusos para decisão
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10/06/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 23:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 22:20
Ato ordinatório
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05/06/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 08:33
Conclusos para despacho
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16/05/2025 17:01
Conclusos para despacho
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14/05/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 21:50
Ato ordinatório
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08/05/2025 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 20:43
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 16:03
Decisão de Evolução de Classe
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14/04/2025 08:19
Conclusos para despacho
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12/04/2025 21:36
Conclusos para despacho
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12/04/2025 21:35
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 22:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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