TJSP - 1000866-90.2023.8.26.0452
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000866-90.2023.8.26.0452 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Piraju - Recorrente: Aparecida de Lourdes Guilherme - Recorrida: Banco Pan S/A - Recorrido: V.
B.
Miranda Soluções Financeiras Ltda-me(connect Soluções Financeiras) - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA PELA AUTORA.
CRÉDITO EM CONTA NÃO UTILIZADO.
DEVOLUÇÃO DE VALORES A TERCEIRO (À CORRÉ), NA SUPOSIÇÃO DE QUE O FAZIA AO BANCO.
PREJUÍZO QUE DEVE SER SUPORTADO PELO RÉU.
FRAUDE EVIDENCIADA PELA DIVERGÊNCIA ENTRE O ENDEREÇO RESIDENCIAL DA AUTORA INFORMADO NA PETIÇÃO INICIAL, AQUELE CONSTANTE DO INSTRUMENTO CONTRATUAL E A GEOLOCALIZAÇÃO DA ASSINATURA ELETRÔNICA NO CONTRATO DIGITAL.
CÓPIA DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO E AUTORRETRATO QUE PODEM SER FACILMENTE OBTIDOS POR FRAUDADORES.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DECORRENTE DO RISCO DA ATIVIDADE.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 479 DO STJ E ART. 14, CAPUT, DO CDC.
INVALIDADE DO CONTRATO E INEXIGIBILIDADE DAS PRESTAÇÕES CORRESPONDENTES.
RESTITUIÇÃO, EM DOBRO, DOS VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA (CDC, ART. 42).
DANO MORAL CONFIGURADO PELA PRIVAÇÃO DE RECURSOS DE PESSOA HIPERVULNERÁVEL.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Fabio Eduardo Blanco Spinola (OAB: 129064/SP) - João Vitor Chaves Marques (OAB: 30348/CE) - Adriano Campos Costa (OAB: 10284/CE) - Gilvan Melo Sousa (OAB: 16383/CE) - Ronaldo Nogueira Simões (OAB: 17801/CE) - 16º Andar, Sala 1607 -
20/08/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:02
Prazo
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20/08/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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20/08/2025 10:13
Julgado Virtualmente
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18/08/2025 10:19
Julgamento Virtual Iniciado
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06/02/2025 10:09
Conclusos para despacho
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28/01/2025 00:00
Publicado em
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24/01/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 10:22
Distribuído por sorteio
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23/01/2025 09:15
Processo Cadastrado
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22/01/2025 16:30
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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