TJSP - 0501434-03.2011.8.26.0318
1ª instância - Sef de Leme
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 22:07
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 22:07
Embargos Infringentes Não-acolhidos
-
17/09/2025 10:40
Conclusos para julgamento
-
17/09/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 22:04
Juntada de Petição de Embargos infringentes
-
09/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0501434-03.2011.8.26.0318 (apensado ao processo 0502041-55.2007.8.26.0318) (318.01.2011.501434) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - A C Junior Leme - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO, pela ilegitimidade passiva da parte executada, sendo impossível nesta sede a substituição do pólo passivo, com base nos artigos 485, inciso VI, e seu § 3º, e 598, ambos do Código de Processo Civil, e também na Súmula 392 do Colendo Superior Tribunal de Justiça.
Isenta a exequente de custas e despesas processuais por força do artigo 6º da Lei Estadual 11.608/03.
Incabíveis honorários porque a parte executada não ingressou na lide.
Decisão livre do reexame necessário.
Oportunamente a exequente deve averbar a presente decisão no Registro das Dívidas Ativas ( art. 33 da Lei n. 6.830/1.980).
P.I.C. - ADV: MARCOS HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA (OAB 402982/SP) -
08/09/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 10:28
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
03/09/2025 15:23
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 12:38
Ato ordinatório
-
28/03/2025 23:43
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
08/08/2024 22:37
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/07/2024 14:44
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
14/03/2018 14:07
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
24/04/2015 16:46
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
16/05/2014 15:36
Apensado ao processo
-
13/05/2014 12:08
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
06/12/2013 11:08
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
25/03/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
13/08/2012 00:00
Aguardando Retirada
-
11/07/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
08/11/2011 14:03
Recebimento de Carga
-
08/11/2011 00:00
Despacho Proferido
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27/10/2011 11:35
Carga à Vara Interna
-
26/10/2011 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2011
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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