TJSP - 0000803-80.2004.8.26.0280
1ª instância - Vara Unica de Itariri
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 08:07
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000803-80.2004.8.26.0280 (apensado ao processo 0000509-38.1998.8.26.0280) (280.01.2004.000803) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI -
Vistos.
Trata-se de execução fiscal movida pela Fazenda em face de Espolio de Geraldo Colotti.
A parte exequente requereu a extinção pelo pagamento/adimplemento da obrigação (art. 924, II, CPC).
Decido.
Tendo em vista o pagamento noticiado pela parte exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
Expeça-se ofício aos órgãos de proteção ao crédito para levantamento de eventual restrição inserida em nome da parte executada em virtude desse processo, se for o caso.
Levante-se, ainda, eventuais penhoras/constrições que recaiam sobre bens e direitos de titularidade do executado.
Caberá ao Município providenciar a baixa da inscrição da dívida administrativamente.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, diante da renúncia ao prazo recursal manifestada pela Fazenda.
Ciência à Fazenda.
P.I.C. - ADV: RODRIGO BRAGA RAMOS (OAB 240673/SP) -
03/09/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 13:38
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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03/09/2025 09:36
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 09:47
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
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27/11/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/11/2024 23:01
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 23:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2024 16:36
Conclusos para decisão
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01/11/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 16:13
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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17/10/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/10/2024 15:53
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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14/10/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 09:25
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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20/08/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2024 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/02/2018 12:39
Expedição de Certidão.
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30/11/2017 18:30
Expedição de Carta precatória.
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14/11/2017 11:00
Proferido Despacho
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22/11/2016 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2014 14:36
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
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23/05/2013 12:00
Mudança de Classe Processual
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21/03/2013 12:00
Despacho Proferido
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02/10/2008 12:00
Despacho Proferido
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11/07/2005 12:00
Apensamento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2004
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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