TJSP - 1056403-26.2024.8.26.0100
1ª instância - 06 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 18:09
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2025 10:35
Juntada de Mandado
-
03/09/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1056403-26.2024.8.26.0100 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - True Securitizadora S/A - Emiliane de Oliveira Soares - - Wanderson Houpillard -
Vistos.
Fls. 332/333: Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão retro.
Pretende o embargante a reconsideração da decisão proferida.
Conheço dos embargos, visto que tempestivos.
A decisão recorrida não padece de qualquer vício.
O art. 1.022 do Código de Processo Civil é taxativo ao estabelecer as hipóteses de cabimento deste recurso, quais sejam, omissão, contradição, obscuridade ou erro material do ato decisório atacado.
Verifica-se que no recurso em análise pretende-se rediscutir o mérito da decisão proferida, discussão que não é comportada por esta estreita via recursal.
Ademais, no presente caso, há sentença com trânsito em julgado (fls. 228/233) e ordem judicial de expedição de mandado de reintegração de posse, a qual, em momento algum, foi suspensa (fl. 317).
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos, a fim de manter a decisão embargada, em seu inteiro teor.
Cumpra-se o mandado de reintegração de posse (fl. 317).
Int. - ADV: PEDRO RICARDO E SERPA (OAB 248776/SP), MARINA MONTEIRO CHIERIGHINI LACAZ (OAB 286669/SP), DANIEL TADEU ROCHA (OAB 404036/SP), DANIEL TADEU ROCHA (OAB 404036/SP), MATEUS NOBRE GRANJO LELLI (OAB 418335/SP), RODRIGO SALLES DE JESUS (OAB 467319/SP) -
02/09/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:46
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
02/09/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 19:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 08:59
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 16:49
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2025 16:48
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 08:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/02/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 10:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/02/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 18:01
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/10/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 17:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/10/2024 10:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/09/2024 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 13:24
Julgada Procedente a Ação
-
03/09/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 08:19
Conclusos para julgamento
-
27/06/2024 09:06
Juntada de Petição de Réplica
-
05/06/2024 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
02/06/2024 20:20
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2024 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/05/2024 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 18:05
Expedição de Carta.
-
16/04/2024 18:05
Expedição de Carta.
-
16/04/2024 18:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/04/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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