TJSP - 2062651-63.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Eloi Estevao Troly
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 09:57
Prazo
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01/09/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2062651-63.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Leticia Lopomo de Toledo e outro - Agravado: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) Elói Estevão Troly - Negaram provimento ao recurso, na parte conhecida.
V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE INDEFERIU A JUSTIÇA GRATUITA ÀS EXECUTADAS, ORA AGRAVANTES, BEM COMO DEFERIU A PENHORA SOBRE O IMÓVEL INDICADO.1.
PENHORA SOBRE IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE COM ALEGAÇÃO DO EXECUTADO DE QUE SERVE COMO BEM DE FAMÍLIA.
QUESTÃO NÃO EXAMINADA EM PRIMEIRO GRAU.
A DECISÃO AGRAVADA APENAS DEFERIU O PEDIDO DA PARTE EXEQUENTE, ORA AGRAVANTE, PARA PENHORAR OS DIREITOS AQUISITIVOS DA COEXECUTADA PESSOA FÍSICA, ORA COAGRAVANTE, SOBRE O IMÓVEL INDICADO SEM APRECIAR QUALQUER ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTA PARTE.2.
JUSTIÇA GRATUITA.
NÃO EVIDENCIADA A INCAPACIDADE FINANCEIRA PARA ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS, DEVE SER MANTIDO O INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO, NA PARTE CONHECIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ronaldo Agenor Ribeiro (OAB: 215076/SP) - Cristiane Leandro de Novais (OAB: 181384/SP) - Tiago Johnson Centeno Antolini (OAB: 254684/SP) - Mauro Colauto (OAB: 271434/SP) - 3º andar -
29/08/2025 09:29
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 21:17
Acórdão registrado
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28/08/2025 18:53
Julgado virtualmente
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15/08/2025 16:21
Julgamento Virtual Iniciado
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09/04/2025 15:13
Conclusos para decisão
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09/04/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 00:00
Publicado em
-
18/03/2025 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:47
Prazo
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18/03/2025 11:41
Transmitida a decisão monocrática à vara de origem (Expedido Certidão)
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18/03/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 00:00
Publicado em
-
10/03/2025 00:00
Publicado em
-
06/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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05/03/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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05/03/2025 17:08
Despacho
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05/03/2025 14:58
Conclusos para decisão
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05/03/2025 14:40
Distribuído por sorteio
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05/03/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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05/03/2025 11:53
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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