TJSP - 1026087-10.2023.8.26.0506
1ª instância - 03 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1026087-10.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Vânia Luisa Spressola Prado - Aerolineas Argentinas S.A - - Decolar.
Com Ltda - Indefiro o pedido de parcelamento porque, considerando que ao agravo de instrumento (desprovido) não foi atribuído efeito suspensivo, tal pedido foi deduzido quando já expirado o prazo para o recolhimento das custas (o que ocorreu em 05/12/2024).
Ainda que assim não fosse, seria o caso de indeferi-lo porque o art. 98, § 6º, do CPC, autoriza apenas o parcelamento das despesas - e não das custas.
Assim, ausente o pagamento, julgo extinto o processo, por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento (CPC, art. 485, IV).
Dada a causalidade, condeno a autora ao pagamento das custas em 10 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, pois a lide foi formalizada e os serviços jurisdicionais foram prestados, mais honorários advocatícios de 10% do valor atualizado da causa ao advogado da parte ré.
Oportunamente, ao arquivo. - ADV: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), FLÁVIA PEREZ RINO (OAB 430034/SP) -
28/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:50
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
27/05/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 10:31
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 10:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/11/2024.
-
22/10/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/10/2024 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2024 21:25
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2024 23:00
Suspensão do Prazo
-
13/10/2024 06:57
Suspensão do Prazo
-
06/10/2024 13:31
Suspensão do Prazo
-
27/09/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2024 04:08
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 09:59
Expedição de Carta.
-
10/01/2024 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 16:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/09/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2023 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2023 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 07:36
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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