TJSP - 1011781-68.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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10/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011781-68.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Vanderson Eduardo Alcoleia - Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância a esta Vara.
A Fazenda Pública foi VENCIDA.
No caso de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA deverá o exequente requerer por petição intermediária, conforme Parte I, item 1 do Comunicado CG nº 1789/2017, pois, no ato do cadastramento do pedido, o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria: "REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA:A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento:a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau;b) Preencher o número do processo principal;c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo;d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença;e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, conforme o caso;(...) Observe o tipo de petição 12078 - Cumprimento de sentença CONTRA a Fazenda Pública, se a Fazenda Pública for VENCIDA.
A presente fase de cumprimento de sentença ficará arquivada.
Na hipótese da eventual cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública não há necessidade de desarquivamento do feito principal.
Em caso de APOSTILAMENTO, servirá a presente decisão como OFÍCIO para o órgão/pessoa jurídica indicada pela Procuradoria Jurídica da executada, a fim de que implante/apostile o título judicial transitado em julgado, conforme cópia da sentença/acórdão e trânsito em julgado que deve ser encaminhado pela Procuradoria a seus órgãos internos responsáveis pelo cumprimento.
Referência: autos de processo, vara, partes constam do cabeçalho.
Caberá à ré-executada a impressão e encaminhamento desta decisão-ofício, de preferência de forma eletrônica, bem como posteriormente juntar aos autos. - ADV: ORACI DE JESUS PAULINO (OAB 308916/SP), GISLEINE IANACONI TIROLLA PAULINO (OAB 176311/SP) -
09/09/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 23:58
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 23:58
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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08/09/2025 11:32
Conclusos para decisão
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05/09/2025 17:44
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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03/06/2025 22:21
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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26/05/2025 05:34
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/05/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/05/2025 11:35
Conclusos para decisão
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22/05/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 03:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 15:56
Julgada improcedente a ação
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30/04/2025 09:23
Conclusos para decisão
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30/04/2025 08:10
Conclusos para despacho
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29/04/2025 18:25
Juntada de Petição de Réplica
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13/04/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 04:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 12:01
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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02/04/2025 10:35
Conclusos para decisão
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02/04/2025 09:46
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 07:20
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:07
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 20:45
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 20:44
Recebida a Petição Inicial
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31/03/2025 09:33
Conclusos para decisão
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29/03/2025 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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