TJSP - 1020002-55.2024.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020002-55.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Alexandre Oliveira da Silva - : 1) Cumpra-se o v.
Acórdão. 2) Ciência às partes da baixa da baixa dos autos em cartório. 3) Oficie-se para implantação do benefício previdenciário no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não se tenha oficiado.
O ofício deverá ser encaminhado via e-mail. 4) Após a informação de implantação do benefício, ou caso já tenha sido implantado anteriormente, intime-se o INSS, via portal de intimação eletrônica, para que apresente memória de cálculo discriminada e atualizada dos atrasados em até 30 (trinta) dias, ante a denominada "execução invertida".
Com a memória de cálculos nos autos, diga a parte requerente se concorda com os valores apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias e, em havendo concordância, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações.
Caso haja expressa discordância em relação aos cálculos, deverá a parte requerente ingressar com o cumprimento de sentença através de incidente a ser protocolizado mediante peticionamento eletrônico, nos termos do artigo 1.286 das NSCGJ e do Comunicado CG 438/2016, através do Portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau, categoria "execução de sentença" e selecionar a classe processual "12078 - cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública), no prazo de 30 (trinta dias), instruindo o requerimento com as seguintes peças: a) procuração outorgadas aos(às) patrono(as) das partes, b) cópia da sentença e do v.
Acórdão; c) certidão de trânsito em julgado ; d) demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia); e e) outras peças processuais relevantes (art. 1.286 das NSCGJ e Comunicado CG 438/2016).
Nos termos do artigo 534 do CPC, a petição deverá conter o nome completo, o CPF/CNPJ da parte exequente e da parte executada e demonstrativo discriminado e atualizado do débito, contendo o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, e a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.
Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo.
Observa-se, por fim, que não incide a multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º do CPC, no cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia contra a Fazenda Pública (art 537, § 2º, do CPC/2015).
No silêncio, os autos devem ser encaminhados ao arquivo, movimentação 61614 (arquivo provisório sem andamento da parte interessada).
Nada Mais. - ADV: LENON DE ANDRADE DIAS (OAB 441235/SP) -
08/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 10:43
Ato ordinatório
-
05/09/2025 16:08
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
12/06/2025 09:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
12/06/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 15:39
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/05/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 08:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 17:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 16:33
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/04/2025 06:47
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 15:02
Julgada Procedente a Ação
-
28/03/2025 10:43
Mudança de Magistrado
-
28/03/2025 09:42
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 06:44
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 17:44
Juntada de Petição de Réplica
-
20/03/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 14:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/03/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 10:14
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
11/03/2025 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2025 07:10
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 15:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/02/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 13:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/12/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2024 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2024 13:00
Suspensão do Prazo
-
27/09/2024 06:39
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 15:55
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 14:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/09/2024 14:34
Ato ordinatório
-
14/09/2024 06:48
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 16:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2024 06:49
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 16:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/08/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 19:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 18:29
Recebida a Petição Inicial
-
03/05/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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