TJSP - 1020936-73.2025.8.26.0577
1ª instância - 09 Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020936-73.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Joao Pedro Taveira Crepaldi -
Vistos.
Trata-se de demanda envolvendo as partes acima. É o relatório.
DECIDO. 1- Passo ao julgamento no estado em que se encontra o processo nos termos do art. 354 do CPC. 2- Afasto o pedido de não pagamento das custas.
A desistência da ação configura ato unilateral da parte autora que enseja o dever de arcar com as despesas processuais (CPC, art. 90).
Ademais, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003, artigos 1º e 2º, o fato gerador da taxa judiciária é a própria distribuição da ação, independentemente de citação da parte ré ou da prática de atos posteriores.
A movimentação do aparato judicial já constitui prestação jurisdicional e, portanto, impõe o recolhimento da taxa devida.
Ressalte, no mais, que mesmo o eventual cancelamento da distribuição exigiria recolhimento mínimo de 5 UFESPs, razão pela qual se mostra indevida a pretensão de afastamento do encargo. 3- A parte autora requer a desistência da ação e sua homologação.
O pedido teve a anuência da parte contrária.
Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e ponho fim ao processo, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento de custas ehonorários advocatícios (CPC, artigo 90), que fixo em 10% do valor conferido à causa, observada a ordinária complexidade da demanda, seu tempo e o trabalho desenvolvido nos autos.
Em vista da preclusão lógica (CPC, artigo 1.000, parágrafo único), ausente o interesse recursal, considero o trânsito em julgado nesta data, dispensando-se também, certidão nesse sentido.
Fica revogada ordem liminar eventualmente concedida.
Revoga-se, ainda, ordem de constrição/bloqueio eventualmente existentes.
Oficie-se caso seja necessário.
Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.
I.C. - ADV: JOSÉ ANTONIO CONTEL ANZULIM (OAB 317906/SP), CÉSAR ROSA AGUIAR (OAB 323685/SP) -
08/09/2025 18:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 16:54
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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08/09/2025 16:30
Conclusos para decisão
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08/09/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
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08/09/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 18:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 15:17
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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26/08/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 17:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2025 12:21
Conclusos para decisão
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12/08/2025 17:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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25/07/2025 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/07/2025 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/07/2025 04:40
Juntada de Certidão
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15/07/2025 04:40
Juntada de Certidão
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15/07/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 09:08
Expedição de Carta.
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14/07/2025 09:08
Expedição de Carta.
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14/07/2025 09:07
Recebida a Emenda à Inicial
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11/07/2025 16:09
Conclusos para decisão
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11/07/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 17:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/07/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 11:39
Determinada a emenda à inicial
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07/07/2025 10:11
Conclusos para decisão
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04/07/2025 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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