TJSP - 1000621-72.2024.8.26.0152
1ª instância - 03 Civel de Cotia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000621-72.2024.8.26.0152 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cotia - Apelante: Gabriela Sales Rodrigues - Apelado: Nu Pagamentos S.a - Instituição de Pagamento - Apelado: Picpay Instituição de Pagamento S/A - VOTO N. 56514 APELAÇÃO N. 1000621-72.2024.8.26.0152 COMARCA: COTIA JUIZ DE 1ª INSTÂNCIA: DANNIEL ADRIANO ARALDI MARTINS APELANTE: GABRIELA SALES RODRIGUES APELADOS: NU PAGAMENTOS S.A.
INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO E OUTRO
Vistos.
Trata-se de recurso de apelação interposto contra a r. sentença de fls. 328/329 e 343, de relatório adotado, que, em ação indenizatória, julgou improcedente o pedido inicial.
Sustenta a recorrente, em síntese, que houve falha na prestação de serviços dos réus, que não garantiram a segurança devida, não havendo que se falar em culpa exclusiva do consumidor.
Argumenta que os apelados não cumpriram com o dever de informação, motivo pelo qual ela teria sido vítima de fraude.
Postula o provimento do recurso, para que seja reformada a sentença, com o integral acolhimento do pedido inicial.
O recurso está isento de preparo e foi respondido. É o relatório.
O recurso não poderá ser conhecido. É que, ao interpor o recurso, não observou o apelante o prazo legal de que dispunha para fazê-lo (artigo 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil), materializando-se a intempestividade da insurgência manifestada.
Com efeito, tendo sido disponibilizada a r. decisão no Diário Oficial da Justiça do dia 21 de janeiro de 2025 (fls. 345), considera-se a data de sua publicação o dia 22 de janeiro de 2025 (primeiro dia útil subsequente à data de disponibilização), iniciando-se a fluência do prazo recursal a partir do dia 23 de janeiro de 2025 [quinta-feira], transcorrendo por inteiro o prazo legal de quinze dias (artigo 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil) no dia 12 de fevereiro de 2025, ausente, portanto, requisito objetivo de admissibilidade recursal, razão pela qual o apelo interposto apenas em 13 de fevereiro de 2025 não poderá ser conhecido.
Logo, tendo sido a apelação interposta após o escoamento do prazo legal, patenteada está a falta de pressuposto recursal, porquanto já verificada a preclusão temporal e caracterizado o fenômeno da coisa julgada material, não poderá o Tribunal do recurso conhecer.
Ante o exposto, manifesta a inadmissibilidade do recurso, em razão da sua intempestividade, dele não conheço (artigos 932, III, e 1.003, § 5º, ambos do Código de Processo Civil), majorados os honorários devidos pela autora aos advogados dos réus para 12% sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade que lhe foi concedida.
Int.
São Paulo, 29 de agosto de 2025. - Magistrado(a) João Camillo de Almeida Prado Costa - Advs: Luiz Antonio Pereira de Lira (OAB: 11663/RN) - Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) - Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Guilherme Kaschny Bastian (OAB: 266795/SP) - 3º andar -
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/08/2025 1000621-72.2024.8.26.0152; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 19ª Câmara de Direito Privado; JOÃO CAMILLO DE ALMEIDA PRADO COSTA; Foro de Cotia; Vara da Família e das Sucessões; Procedimento Comum Cível; 1000621-72.2024.8.26.0152; Bancários; Apelante: Gabriela Sales Rodrigues; Advogado: Luiz Antonio Pereira de Lira (OAB: 11663/RN); Apelado: Nu Pagamentos S.a - Instituição de Pagamento; Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP); Apelado: Picpay Instituição de Pagamento S/A; Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP); Advogado: Guilherme Kaschny Bastian (OAB: 266795/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
21/08/2025 15:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
21/08/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/05/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 07:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/03/2025 14:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/02/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 12:54
Conclusos para despacho
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13/02/2025 11:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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20/01/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 13:18
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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05/11/2024 11:07
Conclusos para despacho
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05/11/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 10:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/10/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2024 16:49
Julgada improcedente a ação
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30/10/2024 14:55
Conclusos para julgamento
-
28/10/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2024 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2024 11:46
Conclusos para decisão
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25/09/2024 04:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2024 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2024 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2024 10:24
Conclusos para despacho
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03/09/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/07/2024 05:02
Juntada de Certidão
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30/07/2024 12:52
Expedição de Carta.
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26/07/2024 15:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/07/2024 21:45
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/06/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2024 08:08
Juntada de Certidão
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20/06/2024 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/06/2024 18:08
Expedição de Carta.
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19/06/2024 16:38
Recebida a Petição Inicial
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18/06/2024 16:19
Conclusos para despacho
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21/03/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 11:45
Certidão de Publicação Expedida
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25/01/2024 03:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 11:54
Conclusos para despacho
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23/01/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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