TJSP - 1001112-89.2025.8.26.0299
1ª instância - 01 Cumulativa de Jandira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001112-89.2025.8.26.0299 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José Joaquim de Santana - Banco do Brasil S/A -
Vistos.
No prazo de quinze dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no Esp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Advirto que "não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova" (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: "É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.). (...) Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível; (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, e o requerimento genérico, acarretarão a inadmissibilidade da prova proposta pela parte.
Intime-se. - ADV: FERNANDO FELIPOW CABRAL (OAB 266010/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP) -
08/09/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/09/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 14:08
Conclusos para despacho
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11/07/2025 18:13
Juntada de Petição de Réplica
-
17/06/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 06:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 22:27
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 15:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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