TJSP - 1019992-71.2025.8.26.0577
1ª instância - 09 Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019992-71.2025.8.26.0577 - Ação de Exigir Contas - Alienação Fiduciária - Rodrigo Andre Goncalves dos Santos - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A -
Vistos. 1- Em vista do que foi falado na contestação e na manifestação retro (fls.148/161), já oportunizada à parte ativa, por meio do advogado, a regularização processual seguida tão-somente de pedido de desistência (fls.144), atento ao espírito das boas práticas recomendadas pelo NUMOPEDE, de modo a coibir o uso predatório da Justiça, necessária a suspensão desse feito.
Isso porque, malgrado o pedido de desistência formulado, não houve anuência da parte adversa (CPC, artigo 485, §4º), sendo razoável, nesse contexto, oportunizar completa regularização dos autos, não se tratando de mero formalismo injustificado. 2- Assim, a fim de evitar eventual prejuízo a terceiros, determino à intimação pessoal da parte ativa, por oficial de Justiça, para dar cumprimento à determinação de fls. 139/140, item 2.1, sob pena de extinção, nos termos do artigo 76, §1º, I, do CPC.
Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO, a ser cumprido como diligência do Juízo. 3-Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), SAMUEL MARUCCI (OAB 361322/SP) -
08/09/2025 18:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 20:08
Conclusos para despacho
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05/09/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 20:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 19:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 13:26
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 01:33
Juntada de Petição de Réplica
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06/08/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 17:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/08/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 09:03
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 09:02
Recebida a Petição Inicial
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13/07/2025 17:32
Conclusos para decisão
-
13/07/2025 17:28
Evoluída a classe de 7 para 45
-
11/07/2025 21:54
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 16:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 14:44
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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