TJSP - 1001820-79.2025.8.26.0028
1ª instância - 01 Cumulativa de Aparecida
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001820-79.2025.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eduardo Camargo de Oliveira Simpliciano -
Vistos.
Diante do princípio constitucional da probidade administrativa, tem o juiz o dever de verificar a real situação econômica da parte para o deferimento da justiça gratuita, haja vista que conceder o benefício implica declinar ao Estado o custo de uma ação judicial, sendo imprescindível, portanto, a comprovação do preenchimento dos pressupostos que podem ensejar sua concessão.
Assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os documentos a seguir elencados, indicando sua respectiva folha, ou justificar eventual impossibilidade de apresentar cada um deles: a) cópia do comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge (se pessoa física),dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade (pessoa física ou jurídica), e de eventual cônjuge, dos últimos três meses (se pessoa física); c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Alternativamente, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Destaque-se a petição deverá ser protocolizada sob o código 9987, visando aumentar a celeridade processual.
Int. - ADV: FELIPE AUGUSTO ARNEIRO DA SILVA (OAB 396185/SP) -
25/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:48
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
25/08/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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