TJSP - 1015369-03.2025.8.26.0564
1ª instância - 09 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015369-03.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Venicio Gico de Carvalho - BANCO BRADESCO S.A. - A inépcia da inicial deve ser declarada apenas quando a peça exordial não permitir à parte contrária articular sua defesa.
No caso, a petição inicial atende aos requisitos dos artigos 319 e seguintes, do Código de Processo Civil, tanto que defesa eficaz foi apresentada, motivo pelo qual afasto a preliminar de inépcia.
A questão a respeito da ausência de impugnação específica - contestação genérica" e "ausência de provas e documentos (pág.275) remete à análise das provas produzidas pelo réu, o que implica apreciação do mérito, somente possível após a regular instrução do feito.
Considerando o disposto no artigo 6º do Código de Processo Civil, segundo o qual "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva", concedo às partes prazo de 5 (cinco) dias para que informem se há interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, manifestando-se, ainda, com relação às provas que pretendem produzir.
Faculta-se a "delimitação consensual das questões de fato e de direito" na forma do disposto no artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ROSELI APARECIDA RAMALHO LUPPI (OAB 316566/SP) -
29/08/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 12:48
Conclusos para despacho
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25/08/2025 12:26
Conclusos para despacho
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22/08/2025 21:45
Juntada de Petição de Réplica
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18/07/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 13:05
Ato ordinatório
-
01/07/2025 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2025 11:55
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2025 09:19
Juntada de Certidão
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18/06/2025 13:58
Expedição de Carta.
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02/06/2025 20:18
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 16:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/05/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 06:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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