TJSP - 0003674-09.2025.8.26.0099
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Braganca Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003674-09.2025.8.26.0099 (processo principal 1003648-91.2025.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eric Gutierrez Iglesias -
Vistos.
Considerando o cálculo apresentado às fls. retro, intime-se a parte executada, através de oficial de justiça, na forma determinada no art. 513, § 2º do Código de Processo Civil, para pagamento em 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% (art. 523 do Código de Processo Civil) e sem a incidência de honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/1995).
Ciente a parte que não serão recebidos embargos sem a prévia garantia do juízo (artigo 52, inciso IX, c.c. artigo 53, § 1º da Lei nº 9.099/1995).
Descumprida a ordem de pagamento, remeta-se o nome do(a)(s) executado(a)(s) para os cadastros de inadimplentes (artigo 782, §3º, c.c artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo sem pagamento, certifique a serventia e tornem conclusos para novas deliberações.
Intime-se. - ADV: VINICIUS NASCIMENTO SILVEIRA DA SILVA (OAB 454554/SP) -
28/08/2025 15:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 14:13
Conclusos para decisão
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28/08/2025 10:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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