TJSP - 1002784-94.2025.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002784-94.2025.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Aparecido Garcia (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Após o voto do Relator, apresentou parcial divergência o 3º Juiz, tendo a 2ª Juíza acompanhado o Relator.
Nos termos do artigo 942 do NCPC, aplicada a técnica de ampliação do colegiado, foram convocados os Desembargadores Renato Delbianco e Carlos von Adamek, que acompanharam o Relator.
Resultado do julgamento: Por maioria de votos, deram parcial provimento ao recurso, vencido o 3º Juiz, que declarará - RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM.
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. 1.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
SPPREV.
AUTARQUIA CRIADA PARA GERIR AS APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUAIS, PORTANTO, RESPONSÁVEL PELO DESCONTO DO IMPOSTO.
PARTE LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO, CONSIDERANDO A VINCULAÇÃO COM O ESTADO, DESTINATÁRIO DA ARRECADAÇÃO, NOS MOLDES DO ART. 157, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 2.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO RECONHECIDO, O QUE IMPORTA EM RESTITUIÇÃO DE VALORES.
EM RELAÇÃO AOS JUROS MORATÓRIOS, DEVE SER APLICADA A TAXA SELIC ÀS DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS ANTE A CONSTITUCIONALIDADE DA SUA APLICAÇÃO AOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO DURANTE TODO O PERÍODO. 3.
DEDUÇÃO NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO.
EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, DEVEM SER APURADOS VALORES OBJETO DE DEDUÇÃO NA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA, CONSEQUENTEMENTE, JÁ RESTITUÍDOS, DE MODO QUE SEJAM DESCONTADOS DO MONTANTE A SER DEVOLVIDO. 4.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIALMENTE REFORMADA.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luis Roberto Costa (OAB: 164219/SP) (Procurador) - Alessandra dos Santos Carmona (OAB: 244386/SP) - 1º andar -
15/08/2025 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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15/08/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 08:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/08/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 22:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 22:08
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 22:08
Recebido o recurso
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13/08/2025 10:45
Conclusos para despacho
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28/07/2025 12:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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24/07/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 16:44
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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22/07/2025 10:03
Conclusos para decisão
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18/07/2025 15:22
Conclusos para despacho
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18/07/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 17:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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16/07/2025 20:30
Conclusos para despacho
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04/06/2025 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 22:00
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 21:59
Julgada Procedente a Ação
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28/05/2025 10:52
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 16:17
Conclusos para despacho
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28/04/2025 10:22
Conclusos para despacho
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28/04/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 19:32
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 07:55
Juntada de Petição de Réplica
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28/02/2025 20:07
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 19:42
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 19:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2025 16:48
Conclusos para despacho
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24/02/2025 10:55
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 15:25
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 08:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 13:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/01/2025 10:54
Conclusos para decisão
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20/01/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 09:49
Classe retificada de 12154 para 7
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19/01/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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